Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do produto da arrecadação de loterias ao Programa Nacional de Crédito Fundiário.
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Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do produto da arrecadação de loterias ao Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Acrescenta o art. 3º- A à Lei Complementar nº 93 de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária e altera o art. 73 da Lei nº 9.605, de 1998.
Regulamenta o disposto no inciso II do art. 20 da Constituição Federal, que trata das terras devolutas da União, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017, que trata da regularização fundiária rural e urbana.
Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil; a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 - Lei Antiterrorismo -; a fim de robustecer as medidas contra a turbação e esbulho de propriedade ou de posse.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar como ato de terrorismo a invasão armada de terras particulares, terrenos, lotes, casa ou imóvel rural ,com intensão de ser o futuro proprietário, praticada com violência ou grave ameaça, mediante concurso de mais de duas pessoas.
Susta, com base no art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 11.637, de 16 de agosto de 2023, por, em exorbitância do poder regulamentar, alterar a sistemática da reforma agrária, em contraposição ao que determina a Constituição Federal e a Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Dispõe sobre a vedação do plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação e modifica dispositivo da Lei n° 11.460, de 21 de março de 2007.
Susta os efeitos de dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.180, de 19 setembro de 2024, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola São Roque, localizado nos Municípios de Praia Grande, Estado de Santa Catarina, e Mampituba, Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o imóvel rural em que tenha sido praticado o crime de roubo e o imóvel rural objeto do crime de esbulho possessório.
Acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei 6.739, de 5 de dezembro de 1979, que dispões sobre a matrícula e registros de imóveis rurais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 para limitar o tempo para titularização fundiária.
Altera o art. 18 da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever o acompanhamento presencial por membro do Ministério Público da execução de manutenção ou reintegração de posse, de despejo, ou de qualquer medida judicial que importe em remoção de famílias nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Susta a aplicação da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Susta o art. 14 da Resolução no 510, de 26 de junho de 2023,do Conselho Nacional de Justiça, que exorbita o poder regulamentar ao condicionar a expedição do mandado de reintegração de posse em caso de esbulho possessório coletivo.
Susta a aplicação da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.