Altera o art. 8º da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que “Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências”, para criar mecanismo de proteção contra a extinção injustificada de museus públicos, e dá outras providências.
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Altera o art. 8º da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que “Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências”, para criar mecanismo de proteção contra a extinção injustificada de museus públicos, e dá outras providências.
Altera os incisos X e XII do art. 21 da Constituição Federal, para permitir que o serviço postal possa ser explorado mediante autorização, concessão ou permissão.
Altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar, como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade, a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal.
Acrescenta § 5º ao art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos 2 (dois) anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações.
Fixa restrições para o exercício de cargos e direção em pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e dá outras providências.
Acrescenta inciso IX ao art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Regulamenta o § 7º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer os requisitos e as restrições aos ocupantes dos cargos públicos que especifica, considerados facilitadores de acesso a informações privilegiadas no âmbito da Administração Pública Federal.
Altera o art. 37 da Constituição Federal para vedar a percepção de acréscimos, ainda que de forma indireta, por ato administrativo ou decisão judicial, sem expressa e direta previsão constitucional, por aqueles agentes públicos cuja remuneração ou subsídio mensal supere o valor de um quarto do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a convergência dos registros e das informações de natureza patrimonial, contábil, fiscal e financeira na União, nos Estados e Distrito Federal e nos Municípios.
Altera a Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, no que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais".
Acrescenta o inciso XI ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para punir o agente público que violar norma de autoridade pública de saúde no período de estado de calamidade pública decorrente de pandemia
Estabelece proibição de que o Estado promova discriminação, preterimento ou exclusão de disciplina ou área científica quando da promoção e incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação no País e do apoio à formação de recursos humanos nessas áreas, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 101, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos - CPPI, que "Estabelece procedimentos simplificados para desestatização de empresas de pequeno e médio porte".
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para prever a obrigatoriedade de elaboração de "plano de gestão democrática" como parte integrante do plano diretor das cidades.
Destina ao Fundo Social, criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, os recursos públicos desviados por corrupção.
Dá nova redação ao inciso III, do art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e dá outras providências, para o fim de garantir a contratação preferencial pela Administração Pública direta e indireta, especialmente a dos Municípios, de pequenos e micro empreendedores produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos localmente e, assim, promover o desenvolvimento e o fortalecimento da microeconomia local.
Altera o art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros militares o direito de transferência mediante permuta.
Institui o Programa Obra Legal e o Selo Obra Pública Legal.
Revoga o § 19 do art. 40 da Constituição e o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.