Dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal, demitidos no período de 1995 a 2003.
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Dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários da Caixa Econômica Federal, demitidos no período de 1995 a 2003.
Dispõe sobre a isonomia salarial, benefícios e vantagens dos empregados das empresas estatais, federais, admitidos a partir das Resoluções nº 10, de 30 de maio de 1995, e nº 9, de 8 de outubro de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Estatais - CCE/DEST.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador decorrente de condição de população em situação de rua.
Dá nova redação a alínea b, inciso II do art. 8º da Lei n.º9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Inclui o pagamento de cursos de língua estrangeira e preparatórios para concursos públicos nas despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o artigo 6º, da lei 10.826/2003, para adequar a norma do porte de arma dos policiais penais à legislação vigente e dá outras providencias.
Institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreeendedor Rural e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a atuação de instituições financeiras como agentes operadores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para viabilizar que outras instituições financeiras possam manter e controlar as contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo que o trabalhador tenha opção de escolha.
Altera o inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de dispor sobre a possibilidade de o trabalhador movimentar sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de desastre.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para autorizar saque do FGTS para trabalhadores que tiveram danos materiais causados por forças da natureza à sua moradia familiar, independente da decretação de estado de emergência ou calamidade pública no local
Assegura às pessoas com albinismo o exercício de direitos básicos nas áreas de Educação, Saúde e Trabalho.
Altera a redação do § 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o início das férias.
Altera a redação do § 3º do art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para veda o início do gozo de férias em dia de feriado ou de repouso semanal remunerado.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que “Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências” para permitir o saque na conta individual para pagamento de dívidas em atraso.
Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução CODEFAT/MTE nº 1008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para a instituição do Projeto Piloto Sine - Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Susta a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece critérios e diretrizes para instituição do Projeto Piloto Sine – Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – Sine.
Estabelece diretrizes para a proteção patrimonial de crianças e adolescentes que desenvolvam trabalho cultural, artístico ou esportivo.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para dispor citação postal
Dá nova redação ao § 5º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para desobrigar o depósito mensal nas contas vinculadas de empregados que estejam prestando o serviço militar obrigatório.