Institui o Fundo de Estabilização dos Preços dos Combustíveis e do Gás de Cozinha – FEPCGC e dispõe sobre a destinação do resultado positivo do Banco Central do Brasil para este Fundo, nas condições que especifica.
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Institui o Fundo de Estabilização dos Preços dos Combustíveis e do Gás de Cozinha – FEPCGC e dispõe sobre a destinação do resultado positivo do Banco Central do Brasil para este Fundo, nas condições que especifica.
“Estabelece a Tarifa Social do Botijão de Gás de Cozinha (Gás Liquefeito de Petróleo - GLP)”
Estabelece o preço do Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, conhecido como gás de cozinha e dá outras providências.
Estabelece a proporcionalidade entre os reajustes de preços de combustíveis nas refinarias e nos postos revendedores.
Dispõe sobre a fixação do preço do gás de cozinha em 4% sobre o salário mínimo.
Dispõe sobre a política de preços de combustíveis automotivos em todo o território nacional
Dispõe sobre a política de preços de combustíveis automotivos em todo o território nacional.
Institui a Política Nacional de Redução dos Preços do Gás Liquefeito de Petróleo para Uso Residencial por Consumidores de Baixa Renda.
Dispõe sobre as diretrizes da política de preços para gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo - GLP, aplicadas à Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras e altera o art. 11, da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Fixa o preço do gás de cozinha (GLP) em botijão de 13 kg, no valor de até R$ 49,00, para o consumidor final.
Prepara a respeito da concepção de sistema automatizado de concessão de descontos na compra de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), feita por beneficiários dos programas sociais do governo federal, e oferece outras providências.
Dispõe sobre a criação de sistema automatizado de concessão de descontos na compra de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), feita por beneficiários dos programas sociais do governo federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a política de preços de combustíveis automotivos em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, definindo novas regras para o reajuste de preço dos combustíveis derivados de petróleo.
Dispõe sobre os subsídios aos preços do gás liquefeito de petróleo aos consumidores finais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, definindo novas regras para o reajuste de preço do gás liquefeito de petróleo para uso residencial.
Dispõe sobre a vedação de reajuste de preços de combustíveis pelo revendedor varejista enquanto durar o estoque adquirido pelo preço anterior.
Altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a aplicação de Imposto de Exportação às vendas externas de petróleo bruto, sobre a regulação dos preços de derivados de petróleo em todo o território nacional, sobre a criação do Fundo Nacional para a Estabilização dos Preços de Derivados de Petróleo e sobre a obrigatoriedade de fornecimento mínimo de petróleo para refino interno no contrato de partilha de produção.
Dispõe sobre as diretrizes da política de preços para gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo – GLP, aplicadas à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras.
Institui Fundo Compensatório para Estabilização dos Preços dos Combustíveis.