Dispõe sobre a dedução dos gastos com academia de ginástica ou em outros esportes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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Dispõe sobre a dedução dos gastos com academia de ginástica ou em outros esportes na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Dá nova redação a alínea b, inciso II do art. 8º da Lei n.º9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências".
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com atividades desportivas, bem como dos materiais esportivos nelas utilizados, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Eleva o valor da dedução individual por dependente na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que fixa.
Acrescenta a alínea "j" ao inciso II do art. 8º da Lei nº. 9.250/ 1995, dispondo sobre a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física, para despesas com serviços relacionados à prática de exercícios físicos e esportes, incluindo orientação, espaço e equipamentos.
Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o pagamento de aulas de idioma estrangeiro nas despesas com instrução dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Concede dedução ilimitada das despesas com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, na forma que fixa.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir os gastos com livros e com material didático entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer novo parâmetro de dedução do imposto de renda para os gastos com educação.
Dispõe sobre a dedutibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda de valores dispendidos na aquisição de livros técnicos e participação em congressos científicos
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com atividades físicas nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedutibilidade das despesas com atividades desportivas na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o disposto no art. 8º, II, b, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir item 10, para deduzir integralmente as despesas com educação do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Dispõe Sobre a Dedução ao Imposto de Renda de Pessoas Físicas de Despesas com Educação do Contribuinte e seus Dependentes.
Permite dedução integral dos gastos com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com a aquisição de livros realizados por professores e seus dependentes.
Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Legislação do imposto de renda das pessoas físicas tornando ilimitados os gastos com educação e dá outras providências.
Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para possibilitar a dedução de metade das despesas com instrução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, com o intuito de dilatar, para R$ 8.000,00, o limite da dedutibilidade de despesas de instrução para efeito da formação da base de cálculo do imposto sobre a renda das pessoas físicas.