Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
7.431 pautas encontradas
Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.
Altera a Lei 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo – para tipificar como ato de terrorismo a invasão de propriedades rurais e urbanas, públicas ou particulares e a aplicação de ações punitivas aos ocupantes e invasores que os praticarem.
Dispõe sobre a participação do Brasil em acordos internacionais com cláusulas restritivas de natureza ambiental que são aplicáveis aos interesses nacionais e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
"Dispõe sobre a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, conforme dados populacionais, a partir do ano de 2027."
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para tornar obrigatória a utilização de recursos de autodescrição, na forma que especifica.
Altera a Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, que “Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas”, para incluir os servidores diretamente expostos às radiações solares.
Dispõe sobre as Instituições Comunitárias de Educação Básica.
Altera a Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, para destinar no mínimo 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional para as atividades de capacitação dos Policiais Penais e demais servidores efetivos do sistema penitenciário, bem como para a aquisição de material, equipamentos e veículos especializados para as Polícias Penais.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para impossibilitar que sócios ou acionistas utilizem mais de uma pessoa jurídica para participar de um processo licitatório.
Dispõe sobre a proibição da suspensão de eventos por membros do Ministério Público com prazo inferior a uma semana, exceto em casos de segurança.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais), para facultar o oferecimento de preferência aos ocupantes na alienação onerosa de imóveis retomados por instituição financeira pública de crédito.
Altera os arts. 2º e 5º da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal, para incluir o Presidente e o Vice-Presidente da República no rol das autoridades submetidas à Lei, responsabilizar o agente público pela recusa em prestar informações a respeito de agenda oficial e extraoficial e sobre o ingresso de qualquer pessoa em repartições públicas ao qual o agente público está vinculado, denominado Projeto de Lei Governo Aberto e Transparente.
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Servidores Públicos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais – Programa Habite Servidor.
Dispõe sobre a cessão de uso dos bens imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. transferidos para a União.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para acrescentar ao art. 84-C os incisos XIV, XV, XVI e XVII.
Regulamenta a gravação de imagem em locais públicos e torna crime a não permissão de sua gravação.
Modifica a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei de Improbidade, para incluir nova conduta como ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública/
Altera a Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992, para estabelecer, como ato de improbidade, a conduta de facilitar, permitir ou concorrer para autorização de ocupação ou construção de edificação em área de risco.
Veda a adoção pela diretoria colegiada das Agências Reguladoras de interpretação ou ato regulatório que contrarie o sentido expresso de dispositivo de lei ou os objetivos pretendidos pelo legislador.