Altera o § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
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Altera o § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências."
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – (Código Civil), para prever prazo para a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela ofendida no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento e recadastramento de usuários em redes sociais e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito e a garantia fundamental à livre manifestação do pensamento na internet, os termos da vedação ao anonimato na internet, o livre exercício da atividade econômica na internet, a organização e funcionamento das plataformas, serviços e mercados digitais na internet e dá outras providências.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural para o imóvel rural em que tenha sido praticado o crime de roubo e o imóvel rural objeto do crime de esbulho possessório.
Altera a redação do Artigo 854 da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 e dá outras providências.
Acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei 6.739, de 5 de dezembro de 1979, que dispões sobre a matrícula e registros de imóveis rurais e dá outras providências.
Acrescenta § 5º ao art. 787 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Dá nova redação ao art. 1.524 do Código Civil, que dispõe sobre o rol de pessoas habilitadas a argüirem as causas suspensivas do casamento, incluindo expressamente o ex-cônjuge, e acrescenta o parágrafo único, estabelecendo-se prazo para argüição de causa suspensiva.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil -, para adequá-la ao disposto na Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, suprimindo o requisito da prévia separação judicial ou de fato para o divórcio, e dá outras providências.
Dispõe sobre as locações de imóveis e os procedimentos a elas pertinentes e cria o auxílio-aluguel emergencial para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Dispõe sobre o respeito à diversidade sexual e de gênero.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que “Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, para dispor sobre relações contratuais entre as entidades desportivas e os representantes legais dos atletas menores de 14 anos.
Inclui o art. 27-A na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para autorizar a operação de planos de benefícios nas condições em que especifica pelas entidades abertas de previdência complementar e altera a redação do inciso IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar e dos benefícios de renda por sobrevivência da previdência complementar aberta.
Altera dispositivo da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
Acrescenta inciso o VI ao art. 44 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir o condomínio como modalidade de pessoa jurídica de direito privado.
Define a falta grave do sócio que justifica exclusão da sociedade.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para instituir hipótese de inaplicabilidade da impenhorabilidade de bens de que fala o art. 833.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre associações e fundações, e dá outras providências.