Altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.
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Altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.
Altera a legislação eleitoral para instituir o voto distrital misto nas eleições proporcionais.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para garantir a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão de planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres; condenados com base na Lei Maria da Penha, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.
Institui o dia 06 de setembro como Dia Nacional de Combate a Intolerância Ideológica e dá outras providências.
Institui o Dia Nacional de Defesa do Corpo Permanente da Constituição da República Federativa do Brasil e de Reflexão Sobre a História de Nossa Democracia.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Ideológica no Brasil e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de defesa da Democracia e do Enfrentamento e Combate ao Fascismo e Terrorismo – Dia 8 de janeiro – e sobre o período de sensibilização, informação, conscientização e formação de uma cultura democrática.
Altera o art. 18 da Constituição Federal, estabelecendo regras para o desmembramento, a incorporação e a alteração de limites de Municípios que não importem aumento do número de unidades federativas do País.
Proíbe que pessoas condenadas por crimes de corrupção ocupem o cargo de Presidente da República, ainda que descondenadas.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para prever a suspensão, nos vinte dias que antecedem a eleição, dos julgamentos de recursos eleitorais interpostos em face de sentença que julgar improcedente a impugnação de registro de candidatura deferido.
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.
"Dispõe sobre a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, conforme dados populacionais, a partir do ano de 2027."
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a extinção do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e para estabelecer o financiamento exclusivamente privado de partidos políticos e campanhas eleitorais.
Extingue o Fundo Partidário e revoga dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para proibir a divulgação ou a publicidade dos atos, programas, operações, serviços e atos, administrativos ou quaisquer outros, conduzidos por autoridade policial sobre a atividade política, o pleito, os políticos, os candidatos e seus familiares, nos 3 (três) meses que antecedem a eleição.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições).
Altera o art. 110 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), para instituir nova votação como critério primário de desempate em eleições no Brasil e prever a realização de sorteio em caso de empate persistente, garantindo maior legitimidade e representatividade no processo eleitoral.
Susta a Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024 do TSE, que altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral.
Susta, parcialmente, a Resolução 23.732 de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, especificamente os artigos 9º-D, 9º-E, 9º-F e 9ª-H incluídos pelo art. 1º da Resolução.