Susta a aplicação da Resolução nº 213 de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a audiência de custódia.
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Susta a aplicação da Resolução nº 213 de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a audiência de custódia.
Susta os efeitos da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas, conhecida como audiência de custódia.
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho, de cargos de Juiz do Trabalho Titular, de cargos em comissão e de funções comissionadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
Modifica o inciso IX e acrescenta os incisos X a XIII ao art. 114, e revoga parcialmente o inciso VI do art. 109 da Constituição da República, para conferir a competência penal à Justiça do Trabalho, especialmente em relação aos crimes contra a organização do Trabalho, os decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve, a redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, aos crimes praticados contra a administração da Justiça do Trabalho e a outros delitos que envolvam o trabalho humano.
Acrescenta § 5º ao art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos 2 (dois) anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Altera a lei 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir a negligência educacional entre as ações de responsabilidade regidas pela referida lei.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (Lei de Crimes de Responsabilidade), para tipificar como crime de responsabilidade a conduta do Presidente da República de protelar a indicação ou a nomeação do Procurador-Geral da República.
Altera os incisos V e VI, do art. 51 da Lei 9.099/95, realizando alteração do prazo para habilitação do espólio ou sucessores nos autos dos processos em trâmite no âmbito dos juizados especiais cíveis e criminais.
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144 da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para determinar a criação de vagas de estacionamento para advogados, no exercício da profissão, nos locais que especifica.
Prevê o impedimento absoluto dos membros dos Tribunais de Contas de atuar no julgamento das contas dos administradores dos Estados ou municípios em que seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, seja candidato a cargo eletivo.
Altera o Artigo 133º da Constituição Federal, que dispõe sobre a importância do exercicio do advogado, junto a administração da justiça.
Estabelece que as medidas cautelares decretadas por juízo incompetente podem ser ratificadas ou renovadas pelo juízo competente
Altera Parágrafo Único do Artigo 270, do Código de Processo Civil passará a valer como § 1º, mantendo o seu texto original, bem como acrescenta o § 2º do Artigo 270, do Código de Processo Civil, que dispõe acerca das Intimações em processos judiciais.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre pré-candidaturas e condutas que não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para disciplinar o voto do eleitor que se encontrar fora de seu domicílio eleitoral
Institui o voto em circunscrição eleitoral "extra" e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de passe livre aos Oficiais do Ministério Público nos veículos de transporte coletivo da respectiva Comarca ou Seção Judiciária onde exercer suas atividades profissionais.
Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.