Acrescenta parágrafo único ao art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de vedar a exigência exclusiva de depósito em dinheiro para fins de deferimento da indicação de bens à penhora destinada à garantia da execução trabalhista.
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Acrescenta parágrafo único ao art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de vedar a exigência exclusiva de depósito em dinheiro para fins de deferimento da indicação de bens à penhora destinada à garantia da execução trabalhista.
Altera o art. 884-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o parcelamento de débitos trabalhistas em sede de execução.
Altera a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, e dispõe que o despejo, que não poderá ser executado durante a vigência de declaração de estado de emergência ou calamidade pública que afete total ou parcialmente a atividade econômica do locatário e dá outras providências.
Altera as disposições da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, artigo 1.336 inciso I, que dispõe sobre as despesas do condomínio.
Dá nova redação ao art. 1.334 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o rateio de despesas do condomínio edilício entre os condôminos.
Acrescenta o art. 235-B, a fim de sobre a padronização da matrícula imobiliária.
Dispõe sobre a exclusão da responsabilização penal e por improbidade administrativa de pessoas jurídicas que adotem medidas eficazes de integridade e compliance.
Altera o artigo 1.348 da lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 – Código Civil.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre notificação compulsória pelos condomínios residenciais na hipótese de violência doméstica.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acrescenta o § 7º ao art. 8º da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre vedação de pagamento ou promessa de pagamento financeiro ou patrimonial de qualquer natureza para obtenção do consentimento para acesso a dado sensível, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017, que trata da regularização fundiária rural e urbana.
Altera a redação do art. 505 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para impedir que a revisão sobre decisão transitada em julgado possa retroagir.
Estabelece a obrigação de restituição aos segurados, de parte dos prêmios de seguros pagos às Sociedades Seguradoras, em virtude da pandemia do Coronavírus - Covid-19.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o direito real de habitação nas hipóteses de divórcio e de extinção de união estável, quando existente prole comum aos ex-cônjuges e aos ex-companheiros.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para ampliar o conceito de terrorismo.
Dispõe sobre a criação de indenização emergencial para dependentes financeiros de vítimas fatais decorrentes de enchentes, estabelece a responsabilidade do Estado, define critérios para a concessão do benefício e prevê a criação de um fundo emergencial para viabilizar os pagamentos.
DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Acrescenta o inciso VI, no § 1º, do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para inserir no rol de atos de terrorismo a invasão de terras públicas ou privados, por pessoa física ou em grupos, e aqueles que os financiarem.