Acrescenta o inciso VI ao § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tornar crime de terrorismo a contaminação de forma premeditada de água, bebidas e alimentos, colocando em risco a vida humana de forma coletiva.
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Acrescenta o inciso VI ao § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tornar crime de terrorismo a contaminação de forma premeditada de água, bebidas e alimentos, colocando em risco a vida humana de forma coletiva.
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, define terrorismo, dispõe sobre investigação criminal e meios de obtenção de prova, estabelece políticas e estratégias antiterroristas, medidas de prevenção ao aumento de atores terroristas, diminuição dos riscos de atentado e de seus impactos, medidas de persecução penal a atividades terroristas e altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal.
Dispõe sobre a proibição do compartilhamento de cenas de suicídio e estabelece medidas educativas sobre o compartilhamento de imagens e cenas de suicídio
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Incluir o policial militar no rol de agentes públicos que podem obter dados cadastrais de pessoas que se encontram em flagrante de crime ou com ordem judicial de prisão.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de comunicação falsa de emergência, reconhece o dever de reparação dos prejuízos decorrentes e estabelece campanhas educativas articuladas visando a prevenção da referida prática.
Institui a obrigatoriedade de vigilantes do sexo feminino nos estabelecimentos de prestação de serviços financeiros e dá outras providências.
Altera o art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), para suprimir restrições inconstitucionais ao ingresso em cursos de formação de oficiais e praças.
Altera a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para dispor que a proteção pessoal será prestada também a policiais, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função.
Dispõe sobre a obrigatória a criação de um Sistema de Monitoramento por câmeras em municípios com mais de 30 mil habitantes e cria Sistema Nacional Integrado.
Institui a “Política Nacional De Olho Nas Ruas” para os fins que especifica.
Altera o art. 2º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispensar empreendimentos rurais de regras de prevenção e combate a incêndio nas condições que especifica.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação ou adaptação de uma sala reservada para atender a pessoas Idosas vítimas de violência em todos os Institutos Médico Legais de todo o país.
Aprova o texto do Do Ajuste Complementar ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2017.
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas”, assinado em Brasília, em 9 de outubro de 2023.
Aumenta a pena dos crimes contra a paz no esporte e cria causa de aumento de pena se o crime for cometido com a utilização de objeto destinado a impedir ou a dificultar a identificação de seu autor.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, adesivos ou placas informativas em idiomas distintos nos locais de acesso e permanência de turistas público ou privado, contendo as informações de utilidade e segurança pública aos turistas nos Estados do Brasil, assim como, informações sobre os meios de denúncias, contato e endereço com localização da Delegacia de Proteção ao Turista.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública (Lei do SUSP), para aprimorar as diretrizes de saúde mental, qualidade de vida e valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.
Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências.