Altera a denominação da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB para Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – Nuclebrás.
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Altera a denominação da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB para Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – Nuclebrás.
Dispõe sobre as tarifas de energia elétrica aplicadas no suprimento das cooperativas de eletrificação rural.
Concede descontos para as cooperativas de eletrificação rural na compra de energia.
Revoga a Lei n.º 13.586, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, altera as Leis nos 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei no 62, de 21 de novembro de 1966.
Dispõe sobre parâmetros para equilíbrio econômico-financeiro e troca de controle na concessão do serviço de distribuição de energia elétrica no Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a existência de fonte alternativa de eletricidade em estabelecimentos de saúde.
Veda a interrupção dos serviços de energia dos usuários inadimplentes frente à ocorrência ou à iminência de eventos climáticos extremos.
Estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica criarem planos de contingência para lidar com as "ondas de calor" e outros eventos climáticos extremos.
Cria a compensação social às comunidades locais a ser paga pelas concessionárias e autorizadas de geração termelétrica a partir de combustíveis fósseis, que será destinada à ampliação dos descontos nas tarifas de energia elétrica aplicados aos consumidores de baixa renda residentes nos municípios onde estiverem instalados esses empreendimentos.
Altera a Lei 9.074 de 1995 para dispor sobre a formação de consórcios públicos para execução de projetos de remoção de redes e linhas de distribuição de energia elétrica aéreas e implantação de sistemas subterrâneos.
Altera a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.600, de 28 de agosto de 2025, que inclui as hidrovias do Madeira, Tocantins e Tapajós no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Obriga os postos revendedores de combustíveis automotivos a divulgarem informações sobre quantidade e preço de seus estoques, assim como a reajustarem seus preços de modo proporcional à variação dos valores repassados pelas refinarias.
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para dispor sobre a construção e manutenção de reservatórios de água nos estados da Região Norte.
Altera o art. 6º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a utilização otimizada do montante energético para projetos públicos de irrigação na Bacia do Rio São Francisco. Autor:Deputado FERNANDO MONTEIRO
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.001, de 13 de março de 1990, e 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para destinar recursos oriundos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e para a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
Dispõe sobre a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para destinar percentual para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Dispõe sobre o crime de furto de combustível dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis e álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, e torna a conduta hedionda, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para incluir cooperativas solares entre as entidades elegíveis para a garantia de risco às operações de crédito do Fundo de Garantia de Operações - FGO, nas condições que especifica.