Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar direitos dos dependentes maiores de 21 anos e menores de 24 anos, matriculados em curso regular reconhecido pelo MEC.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar direitos dos dependentes maiores de 21 anos e menores de 24 anos, matriculados em curso regular reconhecido pelo MEC.
Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
Altera o texto da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispor sobre os serviços assistenciais vinculados a sindicatos.
Acrescenta art. 1º-A à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer princípios a serem observados na atenção à saúde prestada no âmbito dos planos privados de assistência à saúde.
Acrescenta o art. 135-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre a proibição das Seguradoras de Planos de Saúde estabelecerem limites de gastos com internação.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que "dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências", para tomar explícito que a gratuidade é um princípio do Sistema Unico de Saúde (SUS) e para vedar a cobrança, por parte das unidades da rede própria do SUS, pela execução de ações de saúde.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o ressarcimento do atendimento médico de usuários de planos de saúde pela rede pública.
Acrescenta o art. 10-B à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para estipular a obrigação das operadoras de plano de saúde de repararem lesões decorrentes de atos cirúrgicos realizados sob cobertura do plano.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e dá outras providências".
Acrescenta o § 2º e o inciso I ao § 2º, ambos do art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para assegurar aos beneficiários de planos de saúde coletivos, a permanência do direito ao atendimento à saúde, nos casos de inadimplência das operadoras com as empresas de planos de saúde, bem como possibilitar a migração desses beneficiários de planos coletivos para planos individuais de saúde, nas mesmas condições de cobertura.
Modifica o § 1º, do art. 16, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
Dispõe sobre a divulgação de tabela de valores pagos de honorários médicos, odontológicos e de outros profissionais, pelas operadoras de planos de saúde.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
Torna obrigatória a divulgação de que os planos de saúde são obrigados a ressarcir o Sistema Único de Saúde - SUS quando seus clientes são atendidos em unidades de saúde do SUS.
Altera o inciso VI do art. 12 e os §§ 1º e 2º do art. 17 da Lei nº 9.656, de 1998, para obrigar as operadoras de planos de assistência à saúde a reembolsar os usuários pelo valor efetivamente pago, quando livremente escolhidos, e a manter o credenciamento de, no mínimo, três contratados, referenciados ou credenciados, por especialidade médica.
Altera o art. 35-F da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para instituir política de assistência à saúde da criança e do adolescente no âmbito do Sistema de Saúde Suplementar.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde" para permitir a inclusão de enteados com beneficiários.
Dispõe sobre a escolha do prestador de serviço pelo usuário de planos e seguros privados de assistência à saúde.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", para permitir a cobertura de despesas de acompanhante de paciente idoso, regulamentando o art. 16 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).