Dispõe sobre a prevenção, a rastreabilidade e a resposta a incidentes de adulteração de alimentos, estabelece deveres de comunicação e de recall, cria medidas de assistência às vítimas, define sanções administrativas e dá outras providências.
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Dispõe sobre a prevenção, a rastreabilidade e a resposta a incidentes de adulteração de alimentos, estabelece deveres de comunicação e de recall, cria medidas de assistência às vítimas, define sanções administrativas e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Controle de Produção e Rastreabilidade Digital de Bebidas (SINCOBE-RD) e estabelece mecanismos de rastreabilidade de bebidas para coibir adulterações e garantir a saúde e a segurança do consumidor
Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei de Crimes Hediondos, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar a falsificação de bebidas alcoólicas e alimentos como crime hediondo, endurecer penas e reforçar a proteção à saúde pública.
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.
Dispõe sobre o controle, fiscalização e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias tóxicas, institui sistema nacional de rastreabilidade de bebidas, cria tipo penal específico e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei n° 10.703, de 18 de julho de 2003, e a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a habilitação e o cancelamento de serviços de telefonia celular e sobre a utilização de recursos de numeração por provedores de aplicações da internet.
Caracteriza como hediondos os crimes de furto mediante fraude cometido por dispositivo eletrônico ou informático e de fraude eletrônica, quando praticados em associação criminosa ou contra pessoa idosa, e tipifica como crime o empréstimo de dados pessoais ou de conta em instituição financeira para a movimentação ilícita de bens ou direitos.
Aumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada.
Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para estabelecer como direito do cadastrado em bancos de dados com informações de adimplemento conhecer os principais elementos e critérios que podem aumentar ou diminuir a estimativa de sua nota ou pontuação de crédito considerados para a análise de risco; e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para tipificar como infração penal a não eliminação, dos cadastros ou bancos de dados de correntistas ou clientes, de informações negativas referentes a eventos ou litígios ocorridos há mais de 5 (cinco) anos.
Susta os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.544, de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que aprovou o reajuste tarifário da distribuidora de energia elétrica que atua no Estado de Goiás.
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE PESSOAS IDOSAS CONTRA FRAUDES FINANCEIRAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas condicionar a abertura de conta bancária, corrente ou poupança, à realização de depósito inicial.
Dispõe sobre a portabilidade automática e gratuita de operações de crédito, financiamento ou empréstimo, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, sempre que houver proposta mais vantajosa ao consumidor, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de anuidade de cartões de crédito nos meses em que o cartão não for utilizado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para permitir o acesso gratuito ao Cadastro Positivo para o consumidor e garantir maior transparência nas relações de consumo.
Institui o Programa Nacional de Proteção de Dados dos Consumidores e dá outras providências.
Altera a Lei Nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986.