Institui a Lei Geral de comércio, e fiscalização sanitária sobre bebidas alcoólicas e endurece as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos alimentícios.
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Institui a Lei Geral de comércio, e fiscalização sanitária sobre bebidas alcoólicas e endurece as penas do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos alimentícios.
Dispõe sobre a rastreabilidade e comercialização de produtos que envolvem potencial risco à saúde pública, mediante a identificação única por meio de QR Code e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informar o nome e o CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para instituir o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB); e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a qualificadora do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produto alimentício ou bebida, quando da conduta resultar lesão grave ou morte; inclui referido crime no rol da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos); e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para inserir uma qualificadora no crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios.
Dispõe sobre o controle, fiscalização e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol e outras substâncias tóxicas, institui sistema nacional de rastreabilidade de bebidas, cria tipo penal específico e dá outras providências.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar qualificadora para resultados danosos do consumo de substância adulterada.
Altera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas nos casos de adulteração de bebidas que resultem em sequelas permanentes ou morte, bem como quando envolverem substâncias altamente tóxicas.
Acrescentem-se os §§ 4º, 5º e 6° ao artigo 4° da lei n.° 6.894, de 16 de dezembro de 1980.
Aumenta a pena dos crimes de falsificação de mercadorias e de produtos alimentícios, na hipótese de utilização de marca ilicitamente reproduzida ou imitada.
Define a atividade de influência em meio eletrônico, altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para impor a necessidade de autorização judicial para participação de crianças em gravações audiovisuais a título oneroso, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais.
Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, assinado em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre o tratamento prioritário na análise e abertura do primeiro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ para jovens entre dezoito e vinte e cinco anos, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública, e institui o Programa Jovem Empreende, de capacitação básica em empreendedorismo.
Altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas condicionar a abertura de conta bancária, corrente ou poupança, à realização de depósito inicial.
Dispõe sobre a portabilidade automática e gratuita de operações de crédito, financiamento ou empréstimo, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, sempre que houver proposta mais vantajosa ao consumidor, e dá outras providências.
Dispõe sobre a exigência de divulgação das regras de vestimenta em estabelecimentos de uso coletivo, inclusive restaurantes, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de anuidade de cartões de crédito nos meses em que o cartão não for utilizado e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.937, de 26 de julho de 2024, para criar a Letra de Crédito de Desenvolvimento Educacional (LCD-e) e a Letra de Crédito de Desenvolvimento da Inovação (LCD-i).
Altera a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para permitir o acesso gratuito ao Cadastro Positivo para o consumidor e garantir maior transparência nas relações de consumo.