Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.
7.429 pautas encontradas
Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.
Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, para vedar a destinação de recursos públicos a sindicatos e entidades ligadas a tais entes.
Altera a Lei 8.742/1993 para reconhecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência como verba destinada ao mínimo existencial, assegurando seu caráter de suporte básico para pessoas vulneráveis, e não como um complemento de renda.
Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.
Altera a redação do Inciso III, do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943, e o artigo 208, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 para definir a duração da licença paternidade.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre o direito de falta, sem prejuízo do salário, nos casos de nascimento de neto.
Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 9.962, de 22 de fevereiro de 2000; a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para ampliar o prazo da licença-paternidade.
Dispõe sobre a ampliação da licença-maternidade para cento oitenta dias no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime Jurídica Único dos Servidores Públicos Civis da União e do Estatuto dos Militares.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre diretrizes e bases da educação domiciliar (Homeschooling), nos termos do parágrafo único do art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para garantir à militar parturiente estadual e do Distrito Federal, pelo período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, a partir do retorno ao efetivo trabalho após o nascimento da criança, trabalho exclusivamente administrativo, vedado trabalho ostensivo.
Disciplina a atuação subsidiária das Forças Armadas, preventiva e repressivamente, em áreas urbanas ou em rodovias, contra organizações criminosas e milícias, em operações policiais de combate ao tráfico, terrorismo, ou domínio de territórios.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para tratar da vedação à participação de estrangeiros no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Susta os efeitos da Consulta Pública nº 50000.034372/2025-74, instaurada pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata da minuta de resolução sobre o processo de formação, habilitação e expedição de documentos de condutores.
Susta o Decreto nº 12.375, de 6 de fevereiro de 2025, que “dispõe sobre as Cartas Patentes dos oficiais das Forças Armadas”.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a doação de bens da União para governos estrangeiros.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a divulgação de atos públicos por agentes políticos em meios de comunicação.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer como objetivos do concurso público a moralidade administrativa, a idoneidade de conduta dos futuros servidores e a probidade na Administração Pública, na forma que especifica.
Institui a Identidade Surda, reconhece a identidade linguística e cultural da pessoa surda, dispõe sobre comunicação adequada em atos oficiais e atendimento bilíngue em Libras e língua portuguesa, veda o uso do termo “surdo-mudo” em documentos e comunicações institucionais, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, e nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para estabelecer regras a respeito da avaliação psicológica em concursos públicos.