Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para destinar de no mínimo 15% de seus recursos ao município afetado pelo crime ambiental.
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Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para destinar de no mínimo 15% de seus recursos ao município afetado pelo crime ambiental.
Dispõe sobre a gestão do Parque Nacional da Tijuca, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a prevenção, controle, fiscalização e penalização de incêndios florestais, matas, pastagens e outras áreas de vegetação, visando à proteção do meio ambiente e da saúde pública, promovendo o uso de tecnologias avançadas e a cooperação internacional para combate a incêndios e conservação da biodiversidade.
Altera a Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir e tipificar o crime de ecoterrorismo (terrorismo ambiental), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir a motivação de ordem política ou ideológica e atos de terrorismo que provoquem dano ambiental significativo.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; e a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
Susta o Despacho Decisório nº 53/2024, referente à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica por empreendimentos minerários.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar as penas relativas à mineração ilegal.
Dispõe sobre a estabelecimento de padrões legais mínimos para o tratamento de animais em criadouros, incluindo espaço adequado, acesso a água e comida, cuidados veterinários e restrições à reprodução excessiva.
Institui a obrigatoriedade de criação de canais de atendimento de emergência pelas concessionárias de serviços de energia elétrica.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 para incluir a dragagem e recuperação de margens de rios, em todo território nacional, como missões subsidiárias do Exército.
Institui o Dia do Protetor dos Animais no calendário oficial, a ser comemorado no dia 04 de outubro.
Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”.
Acrescenta parágrafo único à alínea "e" do Art. 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para reconhecer a agricultura de subsistência como modalidade de extrativismo.
Dispõe sobre a criação da modalidade "Pet Friendly" nas empresas de transporte individual de passageiros.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os preparados anti-solares biodegradáveis e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre tais produtos.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Compostos Orgânicos de Origem Vegetal para Redução das Emissões de Gases do Efeito Estufa e Redução do Consumo de Combustíveis Fósseis, como incentivo à sustentabilidade ambiental, e dá outras providências.
Reconhece a Saíra-apunhalada como ave símbolo da Mata Atlântica do Espírito Santo e estabelece diretrizes para sua preservação.
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca incêndio em mata ou floresta.