Altera a Lei nº 13.445, de 2017, que institui a Lei de Migração.
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Altera a Lei nº 13.445, de 2017, que institui a Lei de Migração.
Garante o livre exercício da liberdade religiosa nos temas relativos à sexualidade, nos moldes do inciso VI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Altera e acrescenta dispositivo à Lei 8.069/90, especificamente o Artigo 17. Condenam os pais que incentivam ou fazem apologia a redesignação sexual de crianças e mudança de sexo.
Autoriza a construção e utilização de estandes de tiros particulares vinculados à pessoa física e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Assistência Jurídica Obrigatória às Vítimas em Situação de Vulnerabilidade – PNAJOV, dispõe sobre a prestação de assistência jurídica às vítimas, altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para tratar do processo de apuração e julgamento de crimes de responsabilidade de Ministros do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tratar da proteção dos membros do Conselho Tutelar.
Dispõe sobre alteração na Lei n. 11.343 de 23 de agosto de 2006 (Lei Anti Drogas) e na Lei n. 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispôs sobre a organização da Assistência Social, para instituir procedimento para facilitar a defesa jurídica dos beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada.
Altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para estabelecer a inviolabilidade do contador por seus atos e manifestações, no exercício da profissão.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de medidas cautelares nos tribunais.
Dispõe sobre assistência jurídica aos policiais civis e federais em situações decorrentes do exercício de suas funções.
Regulamenta a atuação dos advogados com perícia no setor imobiliário, define as atribuições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e assegura o livre exercício profissional aos advogados, conforme as qualificações técnicas e profissionais previstas nesta Lei, além de outras providências.
Dispõe sobre a presunção de legalidade das ações policiais no cumprimento de prisões e estabelece diretrizes para a garantia da autoridade policial.
Altera a Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a fim de dispor sobre a gratuidade na emissão de segunda via de certidões e outros documentos nos casos especificados.
Altera a Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para definir como crime de responsabilidade o apoio a governos, regimes ou organizações que notoriamente violem os princípios fundamentais da democracia e dos direitos humanos, colocando em risco os interesses nacionais e a credibilidade do Brasil na ordem internacional.
Tipifica o crime de simulação de participação de pessoa idosa ou pessoa com deficiência em cena de violência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes a assistentes sociais judiciais, comissários da infância e da juventude, psicólogos judiciais, pedagogos judiciais, agentes de segurança judicial e polícia judicial, garantindo aos seus membros medidas de proteção.
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa.