Alterar a Lei nº 9.605, de12 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
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Alterar a Lei nº 9.605, de12 de fevereiro de 1988 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 para permitir que os instrumentos apreendidos sejam cedidos aos órgãos da administração pública.
Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tratar da apreensão de produtos ou instrumentos de infração administrativa ou crime ambiental, bem como para estabelecer critérios para sanções de embargo e de destruição ou inutilização de produto, e para recuperação de área desmatada ilegalmente.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para estabelecer procedimentos de apreensão, perdimento veículos terrestres utilizados em infrações ambientais.
Acrescenta o art. 73-A na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1988.
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa.
Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a doação dos equipamentos e maquinários apreendidos em operações de fiscalização e combate ao desmatamento.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para disciplinar medidas administrativas e procedimentos de destinação de bens aprendidos.
Acrescenta o § 6º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a destinação de bens apreendidos por infração ambiental.
Dispõe sobre a destinação dos bens particulares apreendidos nas operações/fiscalizações ambientais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre a utilização de meios de transporte e maquinários apreendidos em infrações ambientais.
Altera a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre a apreensão de instrumentos utilizados na infração ambiental.
Altera o parágrafo 5º e acresce os parágrafos 6º e 7º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para vedar a queima ou a destruição dos instrumentos utilizados nas infrações ambientais, que deverão ser doados à Administração Pública ou vendidos, quando ficará revertido o valor em favor do município em que ocorreu a infração.
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para proibir a destruição e inutilização dos instrumentos apreendidos em atividades de mineração, extração de madeira e relacionadas ao meio ambiente, destinando-os para instituições públicas.
Institui o Programa Farmácia Veterinária Popular.
Institui o programa Farmácia Popular Veterinária.
Dispõe sobre a proibição no uso de correntes curtas para prender animais de porte doméstico e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos e da manutenção destes animais em alojamentos inadequados, e dá outras providências.
Altera o § 4º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 para prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Dispõe sobre a regularização dos planteis de criadores amadores de pássaros silvestres.