Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer como regra a não sujeição do mandato a prazos de validade.
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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer como regra a não sujeição do mandato a prazos de validade.
Confere imunidade Penal e Civil para qualquer pessoa que faça crítica, mesmo que ofensiva, a membro dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Altera o art. 906 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar obrigatória a transferência eletrônica de valores depositados em juízo.
Altera a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, concedendo às pessoas físicas e jurídicas o direito de se manifestar previamente à divulgação, por veículo de comunicação social, de matéria cujo conteúdo possa atentar contra a sua honra ou imagem.
Altera o art. 29 da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Acrescenta § 13 ao art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o bônus de contratação ou luvas e o bônus de retenção ou permanência, como ganhos eventuais que não integram o salário de contribuição para fins previdenciários.
Altera a Lei nº 8934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a cessão de créditos contra a Fazenda Pública, representados por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), não altera a natureza do crédito; estabelecer a não incidência do imposto sobre a renda nas cessões com deságio realizadas pelo titular original, seu espólio ou sucessores causa mortis; e disciplinar a composição do custo de aquisição nas cessões sem deságio.
Dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências.
Altera o art. 1.694 do Código Civil para explicitar que a obrigação alimentar dos genitores em relação aos filhos menores pode incluir parcela destinada à formação de reserva para o futuro do alimentando.
Acresce o artigo 139 - A, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), para vedar medidas coercitivas que atinjam direitos fundamentais da liberdade de locomoção e do exercício profissional, assegurando que a execução se restrinja a meios de natureza patrimonial.
Altera a Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil), para vedar medida atípica de execução consistente em apreensão de passaporte, apreensão de CNH ou vedação de inscrição em concurso público.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, para dispor sobre o usucapião extrajudicial.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a usucapião extrajudicial.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a imprescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
Dispõe sobre a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que tenham por objeto a contestação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.
Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.
Dispõe sobre a proibição da utilização do nome ou imagem da mulher vítima de feminicídio ou violência doméstica.
Acrescenta artigo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre levantamento do FGTS no caso inadimplemento de dever de alimentos, antes de decretação de prisão, e dá outras providências.