Dispõe sobre a emissão e disponibilização da Certidão de Nascimento em formato digital, por meio do aplicativo Gov.br, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a emissão e disponibilização da Certidão de Nascimento em formato digital, por meio do aplicativo Gov.br, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reconhecimento e fortalecimento da atuação dos líderes comunitários, institui o Cadastro Nacional de Líderes Comunitários e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Economia de Impacto.
Dispõe sobre a atualização anual automática dos valores da tabela SUS relativos a órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) nos repasses às entidades filantrópicas de saúde.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a obrigatoriedade da formação inicial e continuada de Conselheiros Tutelares e dispor sobre a Política Nacional de Formação.
ALTERA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A FORMAÇÃO CONTINUADA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.
Acrescenta o art. 136-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o indeferimento ilegal de benefício assistencial de prestação continuada (BPC) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as transmissões oficiais realizadas por órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pela administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Dispõe sobre a prioridade de contemplação de famílias atípicas em programas habitacionais populares de caráter social do Governo Federal
Susta o § 2º do art. 18 do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, incluído pelo art. 1º do Decreto nº 10.014, de 6 de setembro de 2019.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.704, de 31 de outubro de 2025, que “Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no período de 2 a 23 de novembro de 2025, por ocasião da Reunião da Cúpula de Líderes e da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30, a serem realizadas no Município de Belém, com a inclusão de ações em áreas com infraestruturas críticas nos Municípios de Altamira e de Tucuruí, Estado do Pará.”
Dispõe sobre a concessão de licença especial remunerada a servidores públicos federais que sejam responsáveis diretos pelo cuidado de familiares portadores de doenças crônicas, degenerativas ou transtornos que demandem acompanhamento contínuo e especializado, e dá outras providências.
Autoriza servidores da segurança pública a exercerem atividades de segurança privada durante seus períodos de folga, estabelece condições para o exercício dessa atividade, regulamenta a posse de arma de fogo para fins profissionais e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre destruição, ou queima de instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados em infração ambiental.
Autoriza o IBAMA a transferir todo e qualquer maquinário apreendido ilegalmente para os cuidados da prefeitura municipal local.
Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 para permitir que os instrumentos apreendidos sejam cedidos aos órgãos da administração pública.
Altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a doação dos equipamentos e maquinários apreendidos em operações de fiscalização e combate ao desmatamento.
Acrescenta o § 6º ao art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer a destinação de bens apreendidos por infração ambiental.
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para proibir a destruição e inutilização dos instrumentos apreendidos em atividades de mineração, extração de madeira e relacionadas ao meio ambiente, destinando-os para instituições públicas.