Institui o Programa Nacional de Políticas de Prevenção, Proteção e Apoio ao Profissional da Educação Vítima de Violência.
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Institui o Programa Nacional de Políticas de Prevenção, Proteção e Apoio ao Profissional da Educação Vítima de Violência.
Revoga o §1º do art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Capítulo VII ao Título XII – Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, para tipificar os crimes de apologia ao nazismo e ao comunismo.
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.
Destina percentual dos royalties do petróleo para o desenvolvimento do programa nuclear e da pesquisa espacial no Brasil, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais de proteção à dignidade da mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica e familiar, vedando a utilização, pelo agressor ou por seus familiares, de seu nome, imagem, voz ou quaisquer dados identificadores.
Dispõe sobre o PRÊMIO DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de revista em visitantes e presos no âmbito das unidades prisionais federais, proibindo a realização de revista íntima e estabelecendo padrões para a garantia da dignidade humana, e dá outras providências.
Susta as Portarias nº 855/2025 e nº 856/2025, ambas de autoria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, publicadas no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2025.
Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que “regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto n° 12.341, de 23 de dezembro de 2024, do Poder Executivo, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2.024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta a Portaria nº 855, de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e estabelece diretrizes sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública, e dá outras providências.
Susta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.