“Acrescenta inciso XXIV ao art 6.º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, queAltera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.”
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“Acrescenta inciso XXIV ao art 6.º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, queAltera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.”
Isenta do Imposto de Renda as premiações financeiras recebidas por atletas brasileiros em Jogos Olímpicos e paraolímpicos.
Isenta de tributação as premiações recebidas por atletas olímpicos brasileiros e altera a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para incluir dispositivo que proíbe qualquer tipo de tributação sobre essas premiações
Isenta o Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas emJogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Pan-Americanos a título de premiação.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006 (Lei Incentivo ao Esporte), para isentar do pagamento de impostos sobre os valores dos prêmios os atletas olímpicos.
Dispõe sobre a isenção de tributação sobre as premiações em dinheiro recebidas por atletas brasileiros nas Paraolimpíadas.
Isenta do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos a título de premiação, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para incluir a previsão de educação para reação a desastres climáticos.
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros, motocicletas e embarcações de fabricação nacional adquiridos por Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos que especifica.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar as penas aplicáveis aos crimes contra a Previdência Social e estabelecer medidas de proteção ao erário e aos segurados.
Dispõe sobre a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que tenham por objeto a contestação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.
Altera o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para excepcionar do rol de impedimentos ao bônus de adimplência fiscal os parcelamentos e transações tributárias realizadas durante o período da emergência de saúde pública da Covid-19.
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para explicitar a exclusão do ICMS próprio e do ICMSST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e do Imposto de Importação incidentes sobre veículos novos, adquiridos por servidores públicos, ativos e inativos, integrantes das carreiras da segurança pública de todos os entes, a serem blindados com a finalidade de proteção dos agentes públicos e dá outras providências.
Destina percentual dos royalties do petróleo para o desenvolvimento do programa nuclear e da pesquisa espacial no Brasil, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Economia de Impacto.
Dispõe sobre a atualização anual automática dos valores da tabela SUS relativos a órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs) nos repasses às entidades filantrópicas de saúde.
Altera o art. 26 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer parâmetros técnicos e procedimentos de transparência na revisão anual da tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde (SUS).
Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para fixar a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas somente em relação ao rendimento de maior valor recebido pelo exercício da docência.