Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do abandono digital.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tratar do abandono digital.
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes de atividades de mineração ilegal em terras indígenas para a reparação socioambiental das comunidades afetadas e altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Acrescenta o parágrafo único ao art. 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, para agravar as penas do crime previsto nesse dispositivo legal, a quem ensinar, orientar ou instruir a utilização e o uso e manuseio de arma de fogo a criança ou adolescente.
“Institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Agressores Sexuais”.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para qualificar as modalidades de corrupção ativa e passiva quando a vantagem indevida tiver origem em crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e para classificá-las como crimes hediondos.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir no rol de crimes hediondos delitos relacionados a pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes e para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos nos casos que especifica.
Acresce o art. 240-A a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar como crime a erotização infantojuvenil por meio das redes sociais.
Altera a Lei nº 9.433, de 1997 (Lei da Água), o Decreto nº 2.463, de 1934, (recepcionado com força de Lei pela Constituição Federal de 1988) e a Lei nº 9.605, de 1998, para dispor sobre a prevenção da perda de água por conta de vazamentos na rede hidráulica.
Tipifica a discriminação ou preconceito em razão da filiação civil, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a estabilidade provisória da empregada durante o período de vigência de medida protetiva de urgência.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar como crime a conduta de expor criança ou adolescente a conteúdo erótico ou pornográfico.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, especificamente no que se refere ao Capitulo III - Dos Crimes Contra a Saúde Pública, para aumentar a pena do crime previsto no art. 278 do Código Penal.
A presente proposição tem como objetivo endurecer a legislação penal e processual penal no enfrentamento às organizações criminosas e terroristas, reforçando a proteção do Estado e da sociedade contra estruturas ilícitas que corroem as instituições e afetam diretamente a segurança pública.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados em regime fechado pela prática de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio e o estupro de vulnerável, bem como para estabelecer a responsabilidade funcional das autoridades que concederem tais benefícios em desconformidade com a lei.
Regulamenta o cumprimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, estabelece garantias ao custodiado e veda práticas que impliquem exposição indevida ou repercussão penal a terceiros não abrangidos pela sentença penal, e dá outras providências.
Estabelece normas para o comércio e controle de substâncias corrosivas com potencial lesivo, institui medidas de proteção a vítimas de ataques com ácido, agrava penas em casos de violência motivada por gênero e dá outras providências.
Estabelece a vedação de divulgação de dados pessoais dos autores de homicídios em instituições de ensino públicas e privadas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre elementos constitutivos dos crimes de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal, para vedar o concurso material entre os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Altera o art. 359-T do Código Penal vedar a presunção genérica de responsabilidade nos crimes contra o Estado Democrático de Direito.