Altera o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que o contribuinte pessoa física possa optar por ter suas doações descontadas da parcela mensal do imposto de renda retido na fonte.
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Altera o art. 22 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para permitir que o contribuinte pessoa física possa optar por ter suas doações descontadas da parcela mensal do imposto de renda retido na fonte.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Altera a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, para permitir aos contribuintes optantes pelo desconto simplificado a dedução das doações aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso.
Cria a campanha "Declare seu Amor" de incentivo à doação de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Altera o art. 10 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para permitir que os contribuintes optantes pelo desconto simplificado possam deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e eleva o limite de dedução dessas doações para seis por cento quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.
Cria o incentivo "Padrinho das Crianças e Adolescentes", destinado a angariar recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais.
Altera o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar o limite do percentual de dedução no IRPF para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera o Art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) elevando os percentuais de deduções no IRPF para doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera a redação dos arts. 260, 260-B e 260-I da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; para permitir a realização de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estadual ou municipal -, referentes ao ano-calendário anterior, até o limite de 6% na data da entrega da declaração do Imposto sobre a Renda no ano-exercício subsequente.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para possibilitar que a doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, seja feita pela pessoa física em sua Declaração de Ajuste Anual até o limite de 6% (seis por cento).
Dispõe sobre a suspensão da exigência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/Pasep-Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - Cofins-Importação incidentes sobre as importações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus regulamente inscritas na Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, quando destinadas ao consumo interno.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Bolsa Família), e dá outras providências.
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para classificar a podologia no item 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Insere o inciso III no §1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e trata de outros temas, para prever a utilização de recursos do FNSP na segurança e na proteção de magistrados, membros do Ministério Público, Delegados de Polícia, integrantes da segurança pública, oficiais de justiça, ainda que aposentados, reformados ou na reserva remunerada, quando ameaçados por organizações criminosas, na forma que especifica.
Permite a dedução no imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ das despesas referentes à aquisição de medicamentos doados a empregados.
Institui o Programa Agora Tem Especialistas, dispõe sobre o Grupo Hospitalar Conceição S.A., altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.