Dispõe sobre a garantia de, em todo o território nacional, haver a adaptação ou criação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal – IML, para crianças e adolescentes vítimas de violência.
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Dispõe sobre a garantia de, em todo o território nacional, haver a adaptação ou criação de no mínimo uma sala reservada e equipada no Instituto Médico Legal – IML, para crianças e adolescentes vítimas de violência.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Proteção ao Agronegócio e Comunidades Rurais e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os bares, boates, restaurantes, casas noturnas e de espetáculos em geral contratarem seguranças com formação adequada e específica.
Dispõe sobre a instalação de Kit de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) e equipamentos de primeiros socorros nas viaturas da polícia militar.
Altera art. 927 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e dá outras providências.
Dispõe sobre assistência jurídica aos policiais civis e federais em situações decorrentes do exercício de suas funções.
Altera o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre o crime de fuga de abordagem policial com o uso de veículos automotores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mecanismos preventivos de filtragem algorítmica por plataformas digitais para restringir a disseminação de conteúdos que incentivem automutilação, crimes ou práticas violentas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir entre os princípios e fundamentos da Política Nacional de Meio Ambiente, o acompanhamento das séries históricas de precipitação resultantes de eventos extremos decorrentes da crise climática e projeções de chuvas para os próximos anos considerando modelos climáticos atuais.
Dispõe sobre a segurança e a proteção de crianças e adolescentes sob medida protetiva nos serviços de acolhimento institucional, mediante a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento em áreas comuns, e dá outras providências.
Cria a semana nacional em homenagem aos policiais falecidos no cumprimento do dever.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei das Inelegibilidades) para tratar sobre a inelegibilidade de membro de organização criminosa ou terrorista.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado no Rio de Janeiro em 11 de abril de 2023.
Dispõe sobre a criação da Rede Nacional de Ambientes Seguros para Grupos em Situação de Vulnerabilidade Social.
Dispõe sobre medidas cautelares, restritivas e de monitoramento a indivíduos investigados ou condenados por crimes de pedofilia, visando à proteção de crianças e adolescentes e à prevenção de reincidência.
Dispõe sobre procedimentos para a notificação de vítimas e agentes de segurança pública sobre a soltura de condenados, assegura a proteção de dados pessoais e determina medidas específicas de proteção e assistência às vítimas.
Altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para equiparar a atos terroristas as condutas que especifica praticadas em nome ou em favor de organização terrorista ou grupo criminoso organizado e para dispor sobre os crimes de associação para o tráfico de drogas e constituição de milícia privada.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 para equiparar como ato terrorista as condutas praticadas por milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões e para definir a competência para a investigação, o processamento e o julgamento de tais crimes, além de atualizar a tipificação ou a pena dos crimes previstos no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e no art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Esta Lei estabelece normas sobre a responsabilização penal de pessoas jurídicas quando houver indícios suficientes de que tenham sido utilizadas para a prática de crime de lavagem ou instrumentalizadas por organização criminosa, e dá outras providências.