Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA).
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Susta os efeitos da Portaria MAPA nº 805, de 9 de junho de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, que institui o Programa Nacional de Rastreabilidade de Agrotóxicos e Afins (PNRA).
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que disciplinam a compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
Altera a Constituição Federal para dispor sobre a declaração de inconstitucionalidade e a concessão de medidas cautelares nos tribunais.
Altera a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para dispor sobre a publicização, de maneira simplificada, discriminada e compreensível à população, através de placas e outdoors nos sítios em que se executem as atividades de engenharia e arquitetura, todos os recursos financeiros utilizados pela Administração Pública na execução de obras públicas.
Regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no país e dá outras providências.
Acrescenta o município de Caxias, no Estado do Maranhão, à Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, de que trata a Lei Complementar nº 112, de 19 de setembro de 2001.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de inserção de código QR em placas de obras públicas e a divulgação digital de informações atualizadas sobre a execução contratual.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de Código QR (Quick Response) em todas as placas de obras públicas custeadas com recursos públicos, em âmbito federal, estadual e municipal, com vistas à promoção da transparência, fiscalização e controle social.”
Acrescenta o § 8º ao art. 115 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações referentes às obras públicas.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do nome do parlamentar ou da comissão autora em ações de divulgação de obras públicas e outras ações custeadas por emendas ao orçamento federal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as placas de inauguração de obras públicas, custeadas por recursos de emenda ao orçamento federal, informar o nome do parlamentar ou da Comissão autora.
Dispõe sobre o vídeo monitoramento de obras públicas custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Pública Direta e Indireta e dá outras providências.
Estabelece normas gerais para a elaboração de programas destinados a atender às necessidades específicas de grupos vulneráveis.
Institui medidas de promoção da igualdade de oportunidades e combate à discriminação contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexuais e demais identidades de gênero e orientações sexuais no mercado de trabalho, e dá outras providências.
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Susta os efeitos de atos normativos editados por órgãos da administração pública federal que resultaram na imposição de embargos ambientais e sanções desproporcionais a propriedades rurais localizadas no Estado do Acre.
Estabelece o princípio da reparação histórica e financeira para o Município de Canudos, na Bahia (BA), em parceria com o Governo Federal, o Governo do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Canudos.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para permitir a realização, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, de obras de caráter emergencial relacionadas a desastres climáticos, ambientais ou tecnológicos que ensejem estado de calamidade pública, devidamente reconhecido pela União.
Altera o parágrafo décimo do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para modificar o prazo para a distribuição de bens, valores e benefícios no período anterior à data de uma eleição.
Estabelece a obrigatoriedade do uso de madeira certificada por todos os órgãos da Administração Pública.