Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
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Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Exclui a possibilidade de se caracterizar como crime o fato de se tratar alguém de acordo com sua classificação biológica original como homem ou mulher.
Altera dispositivo da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para a criação de espaços de vivência específicos para travestis e transexuais em estabelecimentos penais.
Altera a Lei nº 13.445, de 2017, que institui a Lei de Migração, para tratar da expulsão de imigrante ou visitante que cometer crime doloso em território nacional.
Altera a Lei nº 13.445 de 2017 para tornar obrigatória a expulsão de migrante ou visitante em território nacional que cometa os crimes dispostos no parágrafo 1º do art. 54 da lei 13.445 de 2017.
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para acrescentar causa de impedimento de ingresso e de expulsão de estrangeiro do País no caso de condenação ou denúncia pela prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional no contexto de atividades esportivas.
Dispõe sobre os procedimentos diplomáticos para recepção de autoridades internacionais condenadas ou que respondam processos pelos crimes que especifica.
Proíbe a cirurgia de redesignação sexual e afins nos indivíduos que não tenham adquirido a maioridade civil, e estabelece penas.
Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a lesão sexual permanente, entre outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para proibir, em todo o território nacional, a realização de terapias hormonais ou de procedimentos médicos que comprometam o desenvolvimento biológico ou psicológico de crianças, adolescentes e jovens, incluindo mastectomia, cirurgia de redesignação sexual, uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais de transição, em menores de 21 (vinte e um) anos de idade, bem como a implementação de políticas públicas ou normativas que reduzam essa idade mínima, e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar essas condutas como crime, quando realizadas em desacordo com as disposições legais.
Dispõe sobre a proteção a dignidade e a integridade física e moral de crianças e adolescentes, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.
Criminaliza tratamentos hormonais em crianças e adolescentes com o objetivo de alterar suas características sexuais secundárias em razão de questões relacionadas à identidade de gênero.
Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para tipificar a conduta de quem realizar procedimento médico ou clínico, incluindo a prescrição de bloqueadores de puberdade, terapia hormonal e cirurgia com o fim de redesginação de gênero biológico em pessoas com menos de 18 anos.
Dispõe sobre intervenção cirúrgica ou tratamento de transexualização em criança ou adolescente, sem justa causa, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Altera o Código Penal, para incluir dispositivo que protege crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o respeito ao desenvolvimento e para proibir a realização de procedimentos de alteração do sexo biológico em menores de dezoito anos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para tornar crime à sujeição de criança e adolescente ao tratamento com a utilização de bloqueadores hormonais, bem como, cirurgias de redesignação sexual na rede de saúde pública e privada.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar condutas de pessoas que instigam, incentivam, influenciam ou permitem criança ou adolescente a mudar seu gênero biológico, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.
Altera o Decreto-Lei n° 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para estabelecer como contravenção penal a utilização, em hospitais, enfermarias, asilos, sanitários públicos, escolas ou universidades, de espaços designados para uso exclusivo masculino ou feminino, por pessoas de sexo diverso, em desobediência às normas estabelecidas.
Altera o Art. 42 do Decreto-Lei N. 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para constitui contravenção, a pessoa que usar o banheiro público diferente de seu sexo masculino ou feminino.