Dispõe sobre o reconhecimento das atividades exercidas por trabalhadores da construção civil expostos a agentes químicos nocivos, como cimento, cal e álcalis cáusticos, como atividades especiais para fins previdenciários, e dá outras providências.
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Dispõe sobre o reconhecimento das atividades exercidas por trabalhadores da construção civil expostos a agentes químicos nocivos, como cimento, cal e álcalis cáusticos, como atividades especiais para fins previdenciários, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - que “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências” para que o Benefício de Prestação Continuada - BPC não seja suspenso na hipótese de responsável por família monoparental exercer atividade remunerada.
Altera o caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para criar critérios mais justos de reajustamento do valor dos benefícios previdenciários, mediante aplicação do índice mais favorável apurado no ano anterior.
Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o que for mais vantajoso para o beneficiário no momento da aferição.
Dispõe sobre o reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais por profissionais da saúde e autoriza sua contagem diferenciada para fins de aposentadoria, com possibilidade de aplicação retroativa.
Dispõe sobre o reconhecimento das atividades exercidas por trabalhadores da construção civil expostos a agentes químicos nocivos, como cimento, cal e álcalis cáusticos, como atividades especiais para fins previdenciários, e dá outras providências.
Institui pagamento adicional anual do Benefício de Prestação Continuada e cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas destinada ao seu custeio.
Dispõe sobre medidas de aceleração da análise e concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece prazos máximos de decisão administrativa e institui mecanismos de modernização e eficiência, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para instituir o abono natalino aos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Dispõe sobre requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes biológicos nocivos nos serviços de saúde, e estabelece regras de cálculo do respectivo benefício, em conformidade com o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Cria o Conselho Familiar de Proteção ao Idoso, vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e dá outras providências.
Dispõe sobre a integração e o cruzamento automatizado de dados entre os sistemas digitais nacionais, especialmente no âmbito da Previdência Social, com o objetivo de permitir a identificação do regime de contratação do segurado desde o início do vínculo laboral, e dá outras providências.
Institui o Programa de Auxílio aos Jovens em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes por terem atingido a maioridade, que tenham vínculos familiares rompidos ou fragilizados e não possuam meios para autossustento, com o objetivo de amenizar seu risco pessoal e social e sua situação de vulnerabilidade e promover sua inclusão social.
Acrescenta art. 23-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir serviços de acolhimento em repúblicas, em número mínimo destinado a órfãos maiores de 18 (dezoito) anos em situação de vulnerabilidade social.
Estabelece a prioridade de adolescentes residentes em abrigo para a prestação do serviço militar.
Dispõe sobre a dispensa de reavaliação pericial periódica no âmbito da Previdência Social e da Assistência Social, nos casos de incapacidade ou impedimento de natureza permanente, irreversível ou irrecuperável.
Altera o art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento da qualidade de segurada especial da mulher.
Altera o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para prever a dedução do valor de um salário mínimo no montante percebido em benefícios de prestação continuada ou previdenciários para cada beneficiário acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com deficiência, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outra pessoa idosa ou com deficiência da mesma família.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), e a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para aprimorar os critérios de elegibilidade para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao Programa Bolsa Família.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para permitir a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de que trata o art. 20 do referido diploma, com qualquer outro benefício de caráter assistencial, bem como excluir o BPC do cômputo da renda de acesso a programas de transferência de renda de natureza assistencial; e modifica a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, para retirar o BPC do cálculo de renda familiar, para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família.