Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Compostos Orgânicos de Origem Vegetal, que tem como objetivo reduzir as emissões de gases de efeito estufa e o consumo de combustíveis fósseis.
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Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Compostos Orgânicos de Origem Vegetal, que tem como objetivo reduzir as emissões de gases de efeito estufa e o consumo de combustíveis fósseis.
Concede incentivos fiscais para a implantação, operação e manutenção de plantas de dessalinização de água marinha na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Dispõe sobre requisitos para aprovação de projetos de produção e refino de hidrocarbonetos e combustíveis sintéticos a partir de resíduos sólidos enquadrados na Lei nº 12.305, de 5 de agosto de 2010.
Altera a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.
Dispõe sobre a destinação das receitas oriundas de multas aplicadas pelo Governo Federal em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, determinando sua compensação integral com a dívida do Estado de Minas Gerais junto à União.
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para disciplinar a distribuição de royalties e participação especial referentes à produção de petróleo e gás natural que ocorrer na bacia sedimentar Foz do Amazonas.
Altera a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para prever o reaproveitamento e a redução da geração de resíduos industriais e de rejeitos de mineração.
Dispõe sobre o aproveitamento de estéreis e rejeitos provenientes da atividade minerária para a recuperação de áreas degradadas e dá outras providências.
Estabelece a instalação de equipamentos para a eliminação de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Institui incentivos fiscais para parcerias público-privadas destinadas à implantação de sistemas de iluminação sustentável e pontos de recarga de dispositivos eletrônicos em pontos de ônibus, e dá outras providências
Assegura ao consumidor o direito de instalar, por iniciativa própria, dispositivo bloqueador de ar na tubulação de abastecimento de água, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre a competência para o licenciamento ambiental de data centers e estruturas associadas.
Estabelece a obrigatoriedade de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos, em estacionamentos privados de uso coletivo, e em estacionamentos e vias públicas.
Institui o "Programa Semeando Luz: Energia Fotovoltaica na Agricultura Familiar" e dispõe sobre a promoção e implantação de energia fotovoltaica em zonas rurais para a agricultura familiar e desenvolvimento da atividade agrícola moderna.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para estimular a geração a partir da fonte solar fotovoltaica em unidades consumidoras com titulares inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou reconhecidos como agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais.
Institui o Programa de Energia Renovável para Agricultores Familiares e Consumidores de Baixa Renda e dá outras providências.
Susta a Resolução Homologatória nº 3.560, de 9 de dezembro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que "homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. - Energisa RO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025, e dá outras providências".
Confere a Sertãozinho e região, no estado de São Paulo, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Açúcar, Álcool e seus derivados.
Acrescenta o art. 82-A ao Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, “Código de Minas”, para criar condições especiais ao exercício de atividade minerária em caso de interesse à soberania nacional, assim declarado pelo Presidente da República