Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para fins de inclusão de causa de aumento de pena em caso de aborto realizado em razão de microcefalia ou qualquer outra anomalia ou malformação do feto.
5.506 pautas encontradas
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para fins de inclusão de causa de aumento de pena em caso de aborto realizado em razão de microcefalia ou qualquer outra anomalia ou malformação do feto.
Revoga o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aprimorar a causa excludente de punibilidade do crime de aborto na hipótese de estupro.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro, altera o Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), e dá outras providências.
Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências.
Dispõe sobre a assistência à mãe e ao filho gerado em decorrência de estupro.
Institui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para incluir como condição qualificadora o aborto provocado por cônjuge ou companheiro.
Aumenta as penas do crime de aborto, previsto nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências.
Esta Lei altera o Código Civil e o Código Penal para assegurar a todos a dignidade da pessoa humana, valorizar a vida do feto na concepção, modernizando a proibição legal de Aborto com a isenção de punibilidade da mulher e dá outras providências.
Aumenta as penas dos crimes de aborto, previstos nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Aumenta as penas dos crimes de aborto, constantes nos arts. 124, 125 e 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
ALTERA O DECRETO LEI N. 2848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL), E A LEI N. 8072, DE 25 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, VISANDO AUMENTAR A PENA PARA O CRIME DE ABORTO, EM SUAS DIVERSAS MODALIDADES, BEM COMO INCLUIR O TIPO PENAL NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS.
Altera Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre crimes hediondos, visando agravar as penas referentes ao crime de aborto, em suas diversas modalidades, e incluir o tipo penal no rol dos crimes hediondos.