Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Medida de Internação Prolongada por necessidade terapêutica e segurança social em casos de transtornos graves de personalidade.
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Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Medida de Internação Prolongada por necessidade terapêutica e segurança social em casos de transtornos graves de personalidade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o início do prazo prescricional nos crimes de assédio sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para prever a realização do exame de corpo de delito de forma humanizada em mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência que sejam vítimas de crime cometido com violência
Tipifica como hediondos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher que resultem em lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena da lesão corporal de natureza gravíssima praticada contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluí-la no rol dos crimes hediondos; e estabelece diretrizes para atendimento especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e demais normas correlatas, para extinguir benefícios financeiros concedidos em razão da reclusão.
Revoga os artigos 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), introduzidos pela Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que tratam dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, a fim de assegurar a observância dos princípios constitucionais da liberdade de expressão, do direito de reunião e da segurança jurídica.
Dispõe sobre o aumento das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para os crimes de incêndio criminoso em áreas florestais e rurais, estabelece multas, proibição de concessão de crédito, confisco de áreas utilizadas na prática criminosa e dá outras providências.
Veda a realização de atividades comerciais, turísticas, desportivas ou recreativas em áreas de risco de desastre, alterando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, a Lei nº 12.340, de 1o de dezembro de 2010, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Concede anistia às acusadas e condenadas pelos crimes de aborto definidos nos arts. 124 e 126 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das violações ao direitos fundamentais e direitos sexuais e reprodutivos de pessoas que gestam no Brasil.
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer a impossibilidade de aplicação do acordo de não persecução penal aos investigados pela prática do crime de tráfico de drogas, ainda que na modalidade privilegiada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para aumentar a pena do crime de tráfico de pessoas e a Lei nº 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir expressamente tal delito, em todas as suas modalidades, no rol de crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena para o crime de tráfico de pessoas, revogar a causa de diminuição de pena prevista e incluir este crime no rol de crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de instituir a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico em casos de ameaça de morte, histórico de reiteração delitiva ou risco elevado, e o sistema de alerta automático de proximidade.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, para acrescentar o crime de tráfico interno e internacional de pessoas.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o tipo penal do art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, no rol de crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de feminicídio; modifica o § 11 do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar a pena da lesão corporal decorrente de violência doméstica, se o crime constituir violência de gênero contra as mulheres e acrescenta o art. 132-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a violência psicológica contra a mulher; e altera o inciso I do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para incluir o feminicídio entre os crimes considerados hediondos.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime Hediondo
Altera o artigo 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de tipificar a conduta do agente que coage, induz, instiga ou presta auxílio material ou financeiro à gestante para a prática de aborto fora das hipóteses permitidas em lei.
Cria o Fundo de Prevenção ao Tráfico Humano e Exploração Sexual Infantil na região do Marajó, no Estado do Pará, doravante denominado “Fundo Marajó Sem Exploração” e dá outras providências.