Revoga a alínea “c”, do inciso V e acrescenta o inciso IX, ambos do art. 73, da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei Geral das Eleições).
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Revoga a alínea “c”, do inciso V e acrescenta o inciso IX, ambos do art. 73, da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei Geral das Eleições).
Altera a Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982 e a Lei nº 4.737, de 1965, para alterar as exigências de transferência do domicilio eleitoral.
Veda a disposição em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias.
Altera o art. 41-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, estendendo a vedação de captação de sufrágio ao dia da escolha do candidato em convenção partidária.
Acrescenta o Inciso XIX ao parágrafo único do Art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para ampliar o rol de entidades sujeitas ao controle de lavagem de dinheiro, incluindo os Partidos Políticos.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais.
Altera a Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, para modificar os critérios que legitimam a proposição de ações de controle de constitucionalidade concentrado por parte dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o recadastramento biométrico obrigatório de eleitores em municípios cujo número de eleitores registrados seja igual ou superior ao número total de habitantes, no ano que antecede as eleições municipais.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre desinformação na propaganda eleitoral, propaganda eleitoral na internet e direito de resposta em propaganda eleitoral na internet.
Dispõe sobre transmissão de informes educativos sobre o sistema político brasileiro pelas emissoras de televisão.
Institui o Estatuto Nacional do Trabalhador de Aplicativos e da Economia Digital (ENTAED), estabelece direitos, deveres e garantias nas relações intermediadas por plataformas digitais, disciplina transparência algorítmica, segurança e proteção previdenciária do trabalhador contribuinte individual, e dá outras providências.
Acrescenta art. 89-A à Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas eleições de 2016.
Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para positivar o prosseguimento de ações eleitorais sancionadoras e criar hipótese de inelegibilidade nos casos de renúncia ou afastamento voluntário do mandato com o intuito de frustrar a aplicação da lei.
Altera o § 6º do art. 14 da Constituição Federal, para afastar a incidência de inelegibilidade para outros cargos em caso de exercício eventual e temporário da chefia do Poder Executivo por Presidentes de Casas Legislativas.
Estabelece a coincidência geral dos pleitos para todos os mandatos eletivos, aumenta de 8 para 10 anos o mandato de Senador, estabelece o mandato de 5 anos para todos os cargos eletivos e põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do Poder Executivo.
Estabelece normas para a prevenção e combate à violência política contra pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de março de 1990 (Lei de Inelegibilidades), para consignar em lei a hipótese de inelegibilidade de candidatos que se enquadram nas situações conhecidas como “prefeito itinerante”.
Altera a redação da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para adequar o enquadramento das condutas vedadas aos agentes públicos no processo eleitoral às modificações promovidas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, e dá outras providências.