Estabelece responsabilidade objetiva das empresas de transporte de pessoas por furtos e roubos ocorridos contra os passageiros durante o exercício de sua atividade
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Estabelece responsabilidade objetiva das empresas de transporte de pessoas por furtos e roubos ocorridos contra os passageiros durante o exercício de sua atividade
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar cláusulas que restrinjam o funcionamento de agremiações partidárias em imóveis comerciais.
Acrescenta ao inciso II do art. 167, da Lei nº 6.015, de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, a possibilidade de averbação dos contratos de arrendamento rural e parceria agrícola.
Prevê a guarda compartilhada de animais de estimação e dá outras providências.
Institui o procedimento simplificado de inventário extrajudicial rural para pequenos produtores e dá outras providências.
Dispõe sobre a licença-luto para advogado, e para tanto altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre o pagamento de taxas condominiais, direitos do adquirente em caso de demora na entrega do imóvel e responsabilidade solidária do construtor e do incorporador pelos vícios no empreendimento.
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva das plataformas de intermediação de hospedagem por falhas na prestação de serviço e estabelece prazos para solução de problemas reportados pelos consumidores.
Dispõe sobre indenização em razão de esbulho ou turbação possessórios
Altera o artigo 2º da Lei nº 6.858, de 1980, para atualizar o limite a ser pago aos herdeiros de restituições de imposto de renda e outros tributos não recebidos em vida pelos respectivos titulares bem como modifica o art. 99 da Lei nº 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para estabelecer parâmetro objetivo de presunção de hipossuficiência, para fins de concessão de gratuidade da justiça.
Altera os arts. 1.226 e 1.267 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para condicionar a aquisição de direitos reais sobre veículos automotores ao registro do documento único de transferência no departamento de trânsito respectivo, altera os arts. 120, 121, 123 e 257 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para disciplinar o instituto da multipropriedade veicular, altera o art. 523 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a multipropriedade de bens moveis e seu registro.
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a multipropriedade de bens móveis e seu registro.
Dispõe sobre o ressarcimento do dano e pagamento de indenização pelo prejuízo causado pelo infrator da pichação.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a prescrição da pretensão de cobrança de emolumentos, custas e honorários de tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos e sujeita o credor à reparação dos danos materiais e morais causados ao devedor.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências, de forma a garantir a possibilidade de exclusão de sobrenome do agressor no caso de violência sexual.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a exclusão do nome e do sobrenome do genitor do registro de nascimento e casamento do filho, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o genitor da sucessão do filho, nos casos de condenação criminal, transitada em julgado, pela prática do crime contra a dignidade sexual de que trata o Título VI, da Parte Especial, Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e os artigos 240 a 241-E da Lei 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), praticado pelo genitor contra o referido descendente.
Dispõe sobre o combate a disseminação de notícias falsas (fake news) nas plataformas digitais e veículos de comunicação, garantindo que os responsáveis pela propagação inverídica sejam penalizados, através da garantia ao direito de resposta dos ofendidos de forma automática, sem precisarem recorrer ao judiciário, no caso, inclusive, por conteúdos divulgados de forma anônima, sendo responsabilizadas as plataformas de comunicação, em complemento ao PL 2630/2020.
Veda a decretação de providências de execução indireta, inclusive para efetivação de tutelas provisórias, destinadas à interrupção de serviços de telecomunicação, de aplicações de comunicação pela internet e de serviços públicos essenciais.
Dispõe sobre os dados pessoais inseridos na internet após a morte do usuário.