Estabelece o programa de incentivo Vale Energia a ser aplicado pelas concessionárias de energia elétrica como medida de adoção ao Programa de Eficiência Energética regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
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Estabelece o programa de incentivo Vale Energia a ser aplicado pelas concessionárias de energia elétrica como medida de adoção ao Programa de Eficiência Energética regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Acrescenta os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 ao art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para incentivar investimentos em projetos e obras de captação, exploração e aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos disponíveis, através de poços artesianos em Condomínios, mediante implementação dos respectivos Sistemas de Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano e instituição do Programa de desburocratização nos protocolos de avaliação, de estudo preliminar, de concessão de licenças e autorizações prévias para perfuração do solo e da respectiva outorga, pelos órgãos, departamentos e agências públicas responsáveis nos âmbitos Municipais, Estaduais e Federal de governo. Dispõe sobre a responsabilidade individual do condômino por dívida decorrente do consumo individualizado de água nas unidades imobiliárias autônomas das edificações condominiais no caso de inadimplência, e das obrigações das empresas concessionárias fornecedoras do serviço público de água de atendimento a requerimento de Condomínios quanto à suspensão e reestabelecimento individual de fornecimento de água encanada nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de energia elétrica utilizadas em poços artesianos, e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo para a redução das tarifas de energia elétrica das concessionárias de distribuição situadas na região Norte.
Altera a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, no que se refere às atribuições da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção e Conservação das Nascentes de Água e dá outras providências.
Dispõe acerca da proibição da cobrança referente ao ressarcimento e indenizações às empresas concessionárias e fornecedoras na conta dos consumidores de energia elétrica.
Obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a informarem nas faturas de energia a parcela da tarifa de energia elétrica correspondente às perdas não técnicas.
Obriga a divulgação do perfil de beneficiários que se enquadram na isenção do pagamento de conta de luz.
Dispõe sobre a cessão de crédito de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação que sejam certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Estabelece o direito exclusivo do proprietário da terra de solicitar autorização de pesquisa e concessão para lavra de minério.
Institui o Regime de Compensação Tarifária de Roraima, destinado a reduzir o custo da energia elétrica para consumidores do Estado de Roraima, em razão de sua exclusão histórica do Sistema Interligado Nacional (SIN), e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, para dispor sobre a concessão de medidas judiciais liminares relativas ao cumprimento das metas individuais de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIO), no âmbito do Programa Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que Dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Susta a Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024, que Regulamenta a autorização das atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito a granel, por modais alternativos ao dutoviário, e dá outras providências.
Altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para determinar que, sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que abrigue instalações para a geração de energias eólica ou solar que ocupem mais de 80% de sua área, incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar.
Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para dispor sobre a realização, por profissionais externos, da inspeção de segurança especial e da Revisão Periódica de Segurança de Barragem nas barragens para fins de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para incentivar a redução de perdas na distribuição de água tratada.
Altera a Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, para majorar a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) do Lítio e autoriza a União a instituir o Fundo Social do Lítio.
Susta o Decreto nº 11.629, de 4 de agosto de 2023.