Dispõe sobre o controle da concentração de estrogênio nos efluentes das estações de tratamento de esgoto e na água de abastecimento público.
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Dispõe sobre o controle da concentração de estrogênio nos efluentes das estações de tratamento de esgoto e na água de abastecimento público.
Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para incluir templos de qualquer religião ou doutrina no Programa de Energia Renovável Social (PERS).
Susta as Resoluções Homologatórias que determinaram aumento nas tarifas de energia elétrica no ano de 2025.
Dispõe sobre a cessão de faixas de terra ocupadas por linhas de transmissão de energia elétrica, para exploração agrícola.
Susta o Decreto nº 9.772, de 25 de abril de 2019, que “encerra a hora de verão no território nacional”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) destinados a estados e municípios nas áreas de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
Dispõe sobre a gratuidade nas contas de luz e água para pacientes em tratamento do câncer pelo sistema único de saúde (SUS), deficientes físicos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
Dispõe sobre a gratuidade na conta de luz e água para pacientes em tratamento do câncer pelo sistema único de saúde (SUS)
Dá nova redação a Lei n.º 9.074, de 7 de Julho de 1995, referente a UHEs (Usina Hidrelétrica) acima de 50.000 kw (de concessões).
Altera o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, para reduzir a alíquota incidente do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil na hipótese que especifica.
Altera a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, para estender sua abrangência a projetos de investimento em infraestrutura mineral e dá outras providências.
Dispõe sobre incentivo tributário à pesquisa mineral por meio do mercado de capitais e sobre a criação da classe de ações da atividade de pesquisa mineral - APEM.
Altera o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, para determinar que para fins de dedução das importâncias aplicadas, em cada período de apuração nas atividades de exploração e de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, não poderão ser computados os pagamentos de royalties e bônus de assinatura feitos pelos contratados sob o regime de partilha de produção, de que trata a Lei nº 12.351, de22 de dezembro de 2010.
Inclui os empreendimentos a carvão mineral do Estado do Rio Grande do Sul no Programa de Transição Energética Justa.
Altera a Lei nº 9.478, de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências, para conferir transparência aos estoques de combustíveis em território nacional.
Acrescenta inciso à Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para promover e garantir a transparência na composição de custos e formação de preços na cadeia produtiva dos setores de produção, distribuição e revenda de combustíveis, e dá outras providências.
"Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) localize um imóvel ou cliente através do endereço fornecido, em vez de depender apenas do código de identificação."
Estabelece o programa de incentivo Vale Energia a ser aplicado pelas concessionárias de energia elétrica como medida de adoção ao Programa de Eficiência Energética regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
Acrescenta os parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 ao art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para incentivar investimentos em projetos e obras de captação, exploração e aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos disponíveis, através de poços artesianos em Condomínios, mediante implementação dos respectivos Sistemas de Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano e instituição do Programa de desburocratização nos protocolos de avaliação, de estudo preliminar, de concessão de licenças e autorizações prévias para perfuração do solo e da respectiva outorga, pelos órgãos, departamentos e agências públicas responsáveis nos âmbitos Municipais, Estaduais e Federal de governo. Dispõe sobre a responsabilidade individual do condômino por dívida decorrente do consumo individualizado de água nas unidades imobiliárias autônomas das edificações condominiais no caso de inadimplência, e das obrigações das empresas concessionárias fornecedoras do serviço público de água de atendimento a requerimento de Condomínios quanto à suspensão e reestabelecimento individual de fornecimento de água encanada nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre a isenção de cobrança de tarifa de energia elétrica utilizadas em poços artesianos, e dá outras providências.