Acrescenta dispositivo a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a contratação em entidades publicas e privadas de pessoas que tenham cometido crimes contra crianças e adolescentes.
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Acrescenta dispositivo a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a contratação em entidades publicas e privadas de pessoas que tenham cometido crimes contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para vedar a nomeação para os cargos efetivos e em comissão, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de pessoas que tenham sido condenadas pelos crimes previstos nas Leis nº 11.340/06, nº 8.069/90, nº 12.015/09, nº 10.741/03 e nº 8.072/90.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Estabelece, como diretriz geral, que deve ser obedecida pelos regulamentos dos concursos de beleza, a aceitação obrigatória da participação de mulheres que forem mães, gestantes ou casadas em todos os concursos realizados no território nacional.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, prevendo regras de transição na implantação do sistema de proteção social dos militares dos estados e do Distrito Federal, pela lei nº 13.954 de 2019.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Institui o Marco Legal da Reprodução Humana Assistida (RHA) no Brasil.
Altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), para permitir a constituição de Consórcios Intermunicipais de Tecnologia e Inovação.
Dispõe sobre a criação do Programa “BOLSA APRENDIZ”autorizando os Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais a instituir programas de incentivo à aprendizagem profissional e à geração de renda, mediante fomento a microempresas, empresas de pequeno porte e agricultores familiares para a contratação de aprendizes.
Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com o objetivo de destinar recursos aos Municípios e ao Distrito Federal para realização de projetos de eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, e a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar às concessionárias e às permissionárias de distribuição de energia elétrica a exigência de pagamento pela atividade de cobrança e arrecadação da contribuição de que trata o art. 149-A da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória.
Dispõe sobre a fixação de prazo para a análise e decisão dos pedidos de habilitações de serviços e programas de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências.
Autoriza a transferência da área que compreende ao entrono do monumento do Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, para o Município do Rio de Janeiro.
Fica expressamente proibida a edição de qualquer legislação que tenha por objetivo a destruição, exploração e uso inadequado das cavidades subterrâneas no Brasil e dá outras providencias.
Dispõe sobre a delegação aos Municípios da atividade complementar de fiscalização dos serviços de fornecimento de energia elétrica no âmbito dos respectivos territórios municipais, e estabelece medidas para o endurecimento das fiscalizações e aplicação de sanções às concessionárias de energia elétrica em todo o país.
Dispõe sobre a classificação e fornecimento do uniforme operacional como Equipamento de Proteção Individual – EPI aos profissionais dos órgãos de segurança pública previstos no art.144 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Altera a redação dos artigos 21 e 61 da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional da Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Altera a redação do art. 83; acrescenta § 1°, 2° e 3° ao texto do art. 80 da Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997.
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, dispondo sobre a exigência de resultado primário superavitário como condicionante na celebração de convênio ou contrato de patrocínio pelas estatais federais.
Estabelece que a cobrança, pela União, de tarifas, taxas e dos custos operacionais e de manutenção de obras ou serviços públicos vinculados ao aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água, nas regiões de secas periódicas, respeitará o prazo de carência de 5 (cinco) anos da entrada em operação do empreendimento, e altera a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).