Proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para consumidores com mais de sessenta anos de idade nos casos que especifica.
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Proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para consumidores com mais de sessenta anos de idade nos casos que especifica.
Aperfeiçoa a Lei de Arbitragem para uniformizar o regime de controle judicial da sentença arbitral, fixando prazo único para alegação de nulidade e vedando sua rediscussão fora do prazo legal, em reforço à segurança jurídica e à efetividade da arbitragem.
Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial.
Susta a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54 de 29 de agosto de 2024 que estabelece diretrizes para o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Altera o § 2º do art. 1.793 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, tornando permitida a cessão pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente, mediante escritura pública de promessa de compra e venda sob condição.
Inclui o parágrafo único ao art. 38 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispensar a escritura pública nos atos e contratos de alienação fiduciária em garantia.
Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.
Esta Lei altera o artigo 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dinamizar os contratos imobiliários.
Altera a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dar nova redação aos seus artigos 108 e 1.793.
Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa e dá outras providências.
Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor.
Insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas.
Altera o caput do art. 833, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de forma a explicitar a absoluta impenhorabilidade dos bens a que se refere o dispositivo.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para incluir inciso que torna impenhoráveis os recursos advindos de programas sociais.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para limitar a penhora sobre o rendimento líquido.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o caráter absoluto da regra de impenhorabilidade prevista no inciso IV e no §2º do art. 833 e acrescer cláusula de vedação à sua mitigação por via judiciária.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Altera o § 2º do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para permitir desconto de prestação alimentícia em parcela de seguro-desemprego.