Institui o Programa Nacional de Residência Jurídica, destinado a recém-formados em Direito aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para oferecer capacitação prática e remunerada no início da carreira, e dá outras providências.
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Institui o Programa Nacional de Residência Jurídica, destinado a recém-formados em Direito aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para oferecer capacitação prática e remunerada no início da carreira, e dá outras providências.
Cria o Programa de Acesso Rápido às Decisões Judiciais na Área da Saúde, com o objetivo de garantir maior celeridade e efetividade no cumprimento de decisões liminares relacionadas à saúde pública, e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição da República Federativa do Brasil, com o intuito de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiras interfronteiras que ficam sob a guarda e responsabilidade do Estado emigrado em virtude de um ou ambos os genitores terem sido repatriados, deportados ou expulsos do país estrangeiro.
Estabelece a necessidade de moderação para conteúdos ilegais publicados nas plataformas digitais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.
Altera a Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para assegurar a igualdade de gênero na composição dos cargos diretivos e dos Conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2025 (Código de Processo Civil), para permitir o julgamento liminar de pedidos de divórcio.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir o auxílio-proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar e vulnerabilidade socioeconômica.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais), para dispor sobre a acessibilidade, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), da Língua Brasileira de Sinais Tátil, do legendamento em tempo real, da audiodescrição e do Sistema Braille, no acesso à justiça e em favor do testador.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a exoneração simplificada da obrigação alimentar, e dá outras providências..
Dispõe sobre a unificação obrigatória do teor das certidões dos feitos distribuídos de natureza civil ou criminal no âmbito dos diversos órgãos e tribunais do Poder Judiciário da União ou dos Estados em um único documento com validade em todo o território nacional para os diversos fins indicados em lei.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), para dispor sobre a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, autorizar a criação de Varas de Conciliação no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982 e a Lei nº 4.737, de 1965, para alterar as exigências de transferência do domicilio eleitoral.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar mais rígidas as disposições a respeito da medida de internação; e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para alterar os critérios etários de atenuante e de redução dos prazos de prescrição.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a execução do regime aberto na ausência de Casa de Albergado; tornar obrigatória a monitoração eletrônica em hipóteses de risco; interromper a contagem de prazo para fins de concessão e fruição de benefícios da execução penal em razão do cometimento de falta grave durante o cumprimento de pena; e dá outras providências.
Tipifica como crime a associação de tipo mafioso e reforça mecanismos de combate ao crime organizado.
Altera o Art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a necessidade de organizar os bancos de dados referentes às estatísticas judiciárias criminais, bem como a sua divulgação.
Acresce os §§ 6º e 7º ao artigo 22 da Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 dando aos honorários advocatícios natureza alimentar e dá outras providências.
Aperfeiçoa a Lei de Arbitragem para uniformizar o regime de controle judicial da sentença arbitral, fixando prazo único para alegação de nulidade e vedando sua rediscussão fora do prazo legal, em reforço à segurança jurídica e à efetividade da arbitragem.