Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar o condicionamento da concessão do crédito rural à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, ressalvados aqueles destinados à mitigação de riscos inerentes à atividade rural.
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Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para vedar o condicionamento da concessão do crédito rural à aquisição de outros produtos ou serviços financeiros, ressalvados aqueles destinados à mitigação de riscos inerentes à atividade rural.
Dispõe sobre o chamamento de consumidores pelo fornecedor para saneamento de vícios de produtos originados de sua fabricação.
Estabelece responsabilidade solidária da corretora de imóveis pelo cumprimento das condições da oferta, inclusive quanto ao prazo de entrega do imóvel.
Dispõe sobre o limite de tempo para o atendimento ao público nos serviços bancários prestados no interior das respectivas agências e dos demais estabelecimentos de crédito, e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para estabelecer que, caso seja mais favorável ao adquirente, será devida pela incorporadora a mesma cláusula penal aplicável ao adquirente na hipótese de entrega do imóvel em prazo superior ao estipulado contratualmente.
Dispõe sobre normas para a comercialização de Pão Integral, e fixa outras providências.
Dispõe sobre a vedação à utilização da garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC como instrumento publicitário de lastro principal de produtos financeiros, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 163, de 13 de março de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre o pagamento de taxas condominiais, direitos do adquirente em caso de demora na entrega do imóvel e responsabilidade solidária do construtor e do incorporador pelos vícios no empreendimento.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publique relatórios, em linguagem acessível à população, com vistas a garantir transparência das tarifas de energia elétrica.
Estabelece medidas de segurança aos usuários e de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega em todo o território nacional.
Dispõe sobre regras de entrega de produtos por entregadores que prestam serviço por intermédio de empresas de aplicativo.
Esta Lei dispõe sobre o serviço de entrega de alimentos e bebidas (delivery) em condomínio residencial vertical e sala comercial.
Institui a pesquisa direta aos consumidores para avaliação do índice de qualidade dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva das plataformas de intermediação de hospedagem por falhas na prestação de serviço e estabelece prazos para solução de problemas reportados pelos consumidores.
Dispõe sobre a delegação aos Municípios da atividade complementar de fiscalização dos serviços de fornecimento de energia elétrica no âmbito dos respectivos territórios municipais, e estabelece medidas para o endurecimento das fiscalizações e aplicação de sanções às concessionárias de energia elétrica em todo o país.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer diretriz para o estabelecimento da tarifa de uso do sistema de transmissão.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação da origem nacional ou estrangeira de produtos expostos à venda em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, e dá outras providências.
Dispõe sobre a identificação dos produtos nacionais colocados à venda em mercados, supermercados, hipermercados e estabelecimentos comerciais similares, e em plataformas digitais de vendas ao consumidor.
Obriga os estabelecimentos comerciais que utilizem caixa registradora com monitor a dispor a tela de forma que o cômputo das compras seja visível ao consumidor.