Altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual.
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Altera o § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre a destinação do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual.
Altera a redação da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, para estabelecer prazo para análise de documentos e pagamento do benefício aos pescadores profissionais artesanais.
Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para ampliar a relação de beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental.
Dispõe sobre a garantia de estabilidade provisória às empregadas e empregados diagnosticados com câncer de colo uterino, de mama e colorretal.
Dispõe sobre a perda de benefícios sociais para condenados por abuso sexual contra crianças e adolescentes.
Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
Susta os efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 144, de 15 de março de 2023, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre Cotas para a inclusão de pessoas com deficiência, para facultar às empresas a contratar o pai ou a mãe ou o responsável por pessoa com deficiência.
Acrescenta art. 22-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre o auxílio-funeral, estabelecendo critérios de concessão quando se tratar de benefício destinado aos familiares de pessoa doadora de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Fica instituído o programa de renda mínima para as trabalhadoras rurais dedicadas a extração artesanal de óleo, castanha e outros produtos do babaçu (quebradeiras de coco) e proíbe a derrubada da palmeira babaçu.
Institui a dedução de despesas com a compra de aparelhos auditivos no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 13.180, de 22 de outubro de 2015, acrescentando parágrafo único ao art. 2º, para instituir o conceito de renda complementar para o artesão aposentado por invalidez ou que tenha o Benefício da Prestação Continuada-BPC.
Acrescenta §§ 14 e 15 ao art. 20 e altera o §1º do art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para o assegurar o benefício de prestação continuada à pessoa que tenha exercido a atividade de cuidado sem remuneração de pessoa idosa ou pessoa com deficiência em situação de dependência que percebia o referido benefício.
Altera dispositivo da Lei 8.742 de 07 dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para estender o benefício assistencial de um salário mínimo aos portadores de marca-passo cardíaco.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incluir o art. 21-B, que cria e disciplina auxílio a ser pago ao idoso e à pessoa com deficiência beneficiários da prestação de que trata o art. 20 da referida lei, que necessitem de cuidados para o exercício de atividades básicas da vida diária, na hipótese de internação hospitalar.
"Altera a Lei nº 8.742, de 07 de Dezembro de 1992 que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para dispor sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada".
Alterar a redação do art. 20 da Lei n.º 8.742, de 7 dezembro de 1993, que Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.
Altera o Art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estender benefício ao responsável, em forma de pensão, que comprove que teve dedicação integral ao portador de deficiência já falecido, beneficiado pela prestação continuada da assistência social.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, e dá outras providências.