"Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para dispor sobre o pagamento de pensão alimentícia pelos avós, aos netos".
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"Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que Institui o Código Civil, para dispor sobre o pagamento de pensão alimentícia pelos avós, aos netos".
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, para vedar a prisão de parente maior de 60 (sessenta anos), na forma que indica.
Altera dispositivos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 e revoga dispositivos da Lei nº. 5.478, de 25 de julho de 1968, para modificar as disposições relacionadas aos procedimentos executórios de prestações alimentares que permitem a prisão civil do devedor.
Dispõe sobre o prazo da prisão civil do alimentante, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar objetivos os critérios de autorização da posse e do porte de armas de fogo.
Estabelece a natureza jurídica da previdência complementar.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a famílias que adotam crianças e adolescentes.
Modifica a redação do art. 1.593 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Altera o art. 1814 da Lei nº 11.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro.
Acrescenta dispositivo à Lei nº Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013.
Acrescenta inciso IV ao artigo 1.814 da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários condenados pela prática de violência física contra ascendentes idosos.
Altera a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que abandonarem o autor da herança.
Acrescenta o inciso IV ao art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Dispõe sobre nova hipótese de exclusão da sucessão por indignidade, alterando a redação do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Acrescenta o inciso IV e o Parágrafo único ao art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para incluir como causa de exclusão da sucessão a falta de assistência material ou afetiva ao autor da herança.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir o abandono de descendente como causa de exclusão da sucessão por indignidade.
Acrescenta o Inciso IV ao caput do art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para estabelecer hipóteses de indignidade sucessória aos autores de crime de ofensa à integridade física decorrente de violência doméstica, de abandono de incapaz ou de violação da obrigação de alimentos contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, e dá outras providências.
Altera Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir da sucessão os genitores que abandonaram afetivamente o autor da herança.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil -, a fim de ampliar as hipóteses de exclusão por indignidade da sucessão dos herdeiros e legatários.
Altera o art. 1.814 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, de forma a excluir da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de latrocínio, extorsão mediante sequestro com resultado morte, tortura qualificada pelo resultado morte, lesão corporal seguida de morte ou induzimento ou instigação ao suicídio, ou tentativa dessas condutas, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.