Institui a Política Nacional de Saúde Mental e Resiliência Climática para a Juventude Amazônica, e dá outras providências.
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Institui a Política Nacional de Saúde Mental e Resiliência Climática para a Juventude Amazônica, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 para considerar como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante.
Institui diretrizes para a criação e implementação de Protocolo de Manejo Humanizado e Inclusivo nas instituições de ensino públicas e privadas, com foco no atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que os sítios eletrônicos relacionados à educação que se encontram na rede mundial de computadores (internet) terão acesso gratuito.
Dispõe sobre a gratuidade para estudantes no acesso a conteúdo educativo e informativo em sítio de internet mantido pelo Poder Público.
Propõe medidas de garantia de acesso gratuito à internet em sítios de conteúdos governamentais oficiais, em especial a provedores de educação.
Proíbe a realização de trote nos estabelecimentos educacionais públicos e privados e dá outras providências.
Proíbe a realização de trote em estabelecimentos educacionais de ensino superior; acrescenta o art. 146-A ao Código Penal para tipificar o trote como crime, além de estabelecer causa de aumento de pena se do trote resultar morte.
Altera a redação da Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), para prever medidas coercitivas a quem pratica violência contra crianças e adolescentes no ambiente escolar.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para tornar obrigatória a comunicação, ao Conselho Tutelar, de casos de intimidação sistemática (bullying) envolvendo alunos de estabelecimentos de educação básica.
Cria o art. 146-B no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, tipificando o crime de intimidação e a conduta de realizar trote nas escolas e universidades, e dá outras providências.
Acrescenta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a vedação de realização de trotes em alunos “recém-ingressos” no ensino superior, quando promovidos sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física e mental dos alunos.
Altera a Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, que institui o programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), para dispor sobre a obrigatoriedade de notificação da intimidação sistemática e dá outras providências.
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para determinar que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de intimidação sistemática (bullying) no ambiente escolar.
Dispõe sobre o trote em instituições de ensino, alterando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera a Lei nº 5.050, de 7 de julho de 1996, para obrigar o uso dos recursos financeiros provenientes de licitações de conferência de autorizações de uso de radiofrequências em programas de conectividade de escolas públicas.
Obriga que os editais de licitações de uso de radiofrequências para serviços de telefonia com mobilidade estabeleçam como contrapartida a obrigatoriedade de os vencedores instalem e mantenham conexões de internet em banda larga em 100% das escolas públicas adstritas à área de abrangência da outorga.
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Subsídio e Fomento à Conectividade Rural de Alta Velocidade (“Conecta Campo”), com o objetivo de garantir internet de banda larga de alta velocidade (fibra ótica ou 5G) às propriedades rurais e escolas do campo.
Institui o Programa de Incentivo à Leitura para Estagiários, com compensação tributária para os concedentes, e dá outras providências.
Dispõe sobre o pagamento de uma compensação de preço de energia para estudantes de cursos de graduação, técnicos, profissionalizantes, cursos livres e preparatórios, e dá outras providências.