Altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
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Altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Institui PENSÃO ESPECIAL destinada ao portador da doença EPIDERMÓLISE BOLHOSA.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a suspensão da cobrança de parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida em caso de desemprego do beneficiário e para criar banco de dados dos beneficiários do programa que estejam desempregados para terem preferência na composição da mão de obra em empresas terceirizadas com contratos firmados com a administração pública.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para incluir outras condições em que se poderá conceder o benefício de seguro-desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Cria o cofinanciamento híbrido do serviço da proteção social especial de alta complexidade na modalidade residência inclusiva para pessoas com deficiência, com recursos concomitantes e cumulativos da Assistência Social (SUAS) e da Saúde (SUS), na forma que especifica.
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir, do cálculo da renda familiar per capita mensal utilizada para a concessão de benefícios do programa, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), recebido por pessoa com deficiência que necessite de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, e dispor sobre o benefício complementar nos casos de famílias unipessoais.
Regulamenta o prazo máximo de 15 dias para o INSS concluir o primeiro pagamento da concessão dos benefícios nos processos de pensão por morte.
Define prêmios, que não integram o salário de contribuição, na forma do art. 28, § 9º, “z”, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor.
Altera o art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer a impenhorabilidade do benefício previdenciário de auxílio-doença recebido pelo devedor.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para incluir inciso que torna impenhoráveis os recursos advindos de programas sociais.
Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para dispor sobre o estágio em instituições de longa permanência e em serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e jovens.
Acrescenta o § 3º ao Art. 34 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dá outras providências
Altera a Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, para acrescentar a alínea “e” ao inciso III do Art. 3º e dispor sobre a inaplicabilidade do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, às obrigações contraídas perante as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Institui pensão especial para pessoas com epidermólise bolhosa inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Institui a Política Nacional de Assistência Integral à Pessoa com Epidermólise Bolhosa, no âmbito do SUS; e cria a pensão especial para pessoas com epidermólise bolhosa.
Institui a pensão especial aos portadores de Epidermólise Bolhosa e dá outras providências.
“Cria um programa de assistência especializada para pacientes com epidermólise bolhosa na rede de saúde pública e permite que o Governo Federal conceda uma pensão para as pessoas com a doença ou para seus responsáveis legais”.