Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual" e dá outras providências.
12.446 pautas encontradas
Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual" e dá outras providências.
Revoga a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
Altera o inciso IV do artigo 3° da lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013, para tornar obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência com exame de corpo de delito positivo que ateste a veracidade do estupro, para realização de aborto decorrente de violência sexual.
Altera a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, para determinar o primeiro atendimento de pessoas em situação de violência sexual em qualquer unidade hospitalar de saúde.
Revoga-se a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que "dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral, às pessoas vítimas de violência sexual".
Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que a prevenção da gravidez e a profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST) devem ser realizadas ou prescritas nas primeiras 72 horas após a violência sexual, ou no primeiro atendimento.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, como tempo de contribuição, o período de dedicação exclusiva à maternidade.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para aumentar a rigidez penal de crimes contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Dispõe sobre a incorporação de tratamentos hormonais para climatério no Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre o acompanhamento de pais e responsáveis em consultas e terapias multidisciplinares a crianças, adolescentes e adultos com deficiências ou síndromes e dá outras providências.
Dispõe sobre a inclusão da informação de "Pessoa com Deficiência" na Carteira de Identidade Nacional do Portador de Doença Renal Crônica, em todo o território nacional.
Institui o Programa Nacional de Acolhimento e Proteção à Mulher – “Mãos que Amparam”, destinado à formação e capacitação de agentes comunitários de saúde e profissionais da atenção básica para identificação, acolhimento e encaminhamento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a possibilidade de os editais de licitação exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas.
Dispõe sobre a mensuração do bem-estar subjetivo dos cidadãos e o seu uso na formulação e avaliação de políticas públicas.
Dispõe sobre a contratação de pessoas com Síndrome de Down pelos prestadores de serviços da Administração Pública direta e indireta da União.
Institui a campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito do câncer infantojuvenil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer que nos testes para o rastreamento de doenças no recém-nascido seja dada prioridade às enfermidades que possuam protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e tratamentos incorporados e disponíveis no Sistema Único de Saúde.
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir os conteúdos de instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação entre aqueles que devem ser removidos pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação.