Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
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Altera o § 1º do art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas do crime de pichação e conspurcação de monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para vedar a posse de cargo público durante o cumprimento de pena.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos por condenados antes do decurso integral da pena aplicada e, conforme o caso, da reabilitação e dá outras providências.
Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Determina os crimes passíveis de serem cometidos pela mãe contra filho ou dependente para o fim de vedação de substituição de sua prisão preventiva em prisão domiciliar.
Altera a Lei nº 8.213/1991 para dispor sobre sanções aplicáveis aos fraudadores de benefícios previdenciários.
Altera o Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 ( Código de Processo Penal) e a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente) para vedar a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, em hipóteses de crimes hediondos ou equiparados.
Dispõe sobre medidas de restrição e controle de acesso a ambientes virtuais por pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de estabelecer prazo máximo de sessenta dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima.
Acrescenta inciso ao art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre a ação penal no crime de lesão corporal praticado contra pessoa idosa e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para reforçar as medidas de desarmamento cautelar e de controle institucional do agressor armado nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como para estabelecer protocolo preventivo de monitoramento institucional e suspensão cautelar do porte, da posse e do acesso a arma de fogo quando agente de segurança for formalmente denunciado por comportamento de risco de natureza sexual ou violenta.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a suspensão automática da posse e do porte de arma de fogo em casos de concessão de medida protetiva de urgência decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Acrescenta-se dispositivos à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais), e ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para vedar a concessão de benefícios a condenados por estupro de vulnerável em casos com agravante de parentesco.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a violência praticada contra crianças e adolescentes, em âmbito escolar, física ou psicológica, como crime de tortura.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para aumentar a rigidez penal de crimes contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena de crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Aumenta a duração da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Dispõe sobre a proibição de ingresso no território nacional de meios de transporte vinculados a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sancionadas por envolvimento em crimes de alta gravidade, e dá outras providências.
Institui regime jurídico de integridade, transparência e responsabilidade das promessas de campanha eleitoral, inclusive em meios digitais; tipificar o crime de estelionato eleitoral qualificado; estabelecer critérios objetivos para aferição de veracidade, viabilidade e compatibilidade jurídica de propostas e planos de governo; prever mecanismos de controle, fiscalização e transparência ativa; e cominar sanções eleitorais, administrativas e penais, inclusive hipóteses de inelegibilidade, altera a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 4.737/1965 e a Lei Complementar nº 64/1990, e dá outras providências.