Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de roubo, furto e receptação de carga.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de roubo, furto e receptação de carga.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de furto e de roubo quando a subtração recair sobre carga transportada, bens do veículo de transporte ou de seus ocupantes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de receptação e receptação qualificada.
Altera a pena do art. 180 do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de receptação.
Acrescenta ao Art. 241-A, §1º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),inciso III.
Concede isenção total dos tributos federais incidentes sobre armas de fogo, munições, acessórios e equipamentos destinados à prática do tiro desportivo adquiridos por atiradores desportivos regularmente inscritos no órgão de fiscalização competente.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública à assistência jurídica de operadores de segurança pública processados por atos decorrentes do exercício da função.
Institui o Programa Anjos da Guarda de Vigilância Comunitária – AGVC, voltado à promoção da cidadania, da cultura de paz e da prevenção da violência, e dá outras providências.
Altera a LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017, inserindo os detetives, e agentes de investigação, como profissionais auxiliares das forças de segurança pública.
Dispõe sobre a fixação de obstáculos nos limites nas quadras ou conjuntos residenciais dos Estados e do Distrito Federal.
Regulamenta dispositivos das Leis nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e nº 11.134, de 15 de julho de 2005, assegura direitos remuneratórios e previdenciários aos policiais militares e bombeiros militares oriundos do antigo Distrito Federal, e dá outras providências.
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a obrigatoriedade na padronização da coleta e análise de dados e na elaboração de relatório estatístico acerca do quantitativo e origem das armas de fogo apreendidas.
Altera o art. 24-G do Decreto - Lei 667 de 2 de julho de 1969, para facultar aos entes federativos a diminuição do acréscimo temporal previsto para os militares estaduais, distritais e dos territórios.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar objetivos os critérios de autorização da posse e do porte de armas de fogo.
Concede benefícios fiscais que especifica, a pessoas físicas e a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido vítimas de facções criminosas e obrigadas a abandonar suas casas, cidades ou negócios, sofrendo graves prejuízos financeiros.
Cria e regulamenta a profissão de Brigadista Florestal.
Institui o Protocolo Nacional Antirracista, determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas em todo o território nacional a implementação de medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.
Altera a Lei n. 12.340, de 1° de Dezembro de 2010, para dar maior efetividade ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para dar mais efetividade ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.
Altera o inciso VI do art. 8 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.