Veda demissões dos trabalhadores da educação pública durante o período de emergência e calamidade de saúde pública conforme Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
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Veda demissões dos trabalhadores da educação pública durante o período de emergência e calamidade de saúde pública conforme Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.
Altera a lei nº 8.745/1993 que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal” para impedir a rescisão de contratos feitos com base naquela lei durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 de que trata a lei 13.979/2020.
Assegura acesso livre e sem taxas de Profissionais de Educação Físicas às dependências de quaisquer academias ginásticas e estabelecimentos do gênero
Assegura a acesso, independente da cobrança de qualquer valor, de educadores físicos a estabelecimentos de prática de exercício físico para acompanhar seus alunos.
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, para permitir o acesso do profissional de educação física às academias de ginástica, clubes e estabelecimentos similares sem custo adicional.
Altera a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, para excluir a vedação de destinação dos recursos do salário-educação para o pagamento de pessoal durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou até 31 de dezembro de 2020, o que for mais longínquo.
Institui o Dia do Técnico em Radiologia.
Dispõe sobre a exigência de comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional.
Acrescenta o §3° ao artigo 42 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.
Lei do Primeiro Emprego. NOVA EMENTA: Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir o contrato de primeiro emprego e o contrato de recolocação profissional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo de informações relativas à lotação de servidoras do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, no seus portais de transparência.
Dispõe sobre a vedação à nomeação para cargos em comissão, funções de confiança e à contratação com a Administração Pública de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como por crimes praticados contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a nomeação ou manutenção fraudulenta destinada à percepção de remuneração sem efetivo exercício de atribuições na Administração Pública e a correspondente percepção dolosa de remuneração indevida.
Institui o Pacto Federativo de Proteção à Pessoa em Situação de Violência Doméstica e Familiar, assegurando em Lei o direito à remoção, redistribuição, movimentação e transferência interestadual de servidoras e empregadas dos setores público e privado, estabelecendo mecanismos de apoio financeiro à servidora e à empregada, incentivos à iniciativa privada, fontes de custeio e cooperação federativa, e dá outras providências.
Institui o “Dia Nacional de Combate à Intolerância Profissional” e dispõe sobre campanhas de conscientização sobre a violência e o desrespeito entre categorias profissionais.
Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Facilitado, destinado a microempreendedores individuais e empreendimentos de economia solidária, com juros subsidiados, análise simplificada e garantia solidária, e dá outras providências.
Fixa o limite máximo a ser descontado pelas empresas de transporte individual e de entrega por aplicativo dos motoristas e entregadores, por corrida realizada.
Regulamenta limite máximo de comissão cobrada pelas empresas de transporte remunerado privado individual.
Dispõe sobre o preço mínimo a ser repassado aos motoristas cadastrados por operadoras de tecnologia de transporte credenciadas - OTTCs e dá outras providências
Dispõe sobre a remuneração mínima dos prestadores de serviços pelas plataformas digitais de intermediação de serviços de transporte remunerado individual de passageiros, sobre a taxa máxima de intermediação e estende aos motoristas de aplicativos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) conforme disposto na Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.