Altera a Lei nº 8.213, de 1991, a fim de prever possibilidade de contratação de atletas paraolímpicos para cumprimento do que dispõe seu art. 93.
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Altera a Lei nº 8.213, de 1991, a fim de prever possibilidade de contratação de atletas paraolímpicos para cumprimento do que dispõe seu art. 93.
Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para uniformizar os períodos de graça previstos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Altera o art. 32 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para modificar o cálculo do salário de benefício do segurado que exerce atividade concomitante.
Acrescenta o § 5º ao art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para vedar o comparecimento do aposentado e pensionista do Regime Geral de Previdência Social para fins de recadastramento e recenseamento previdenciário.
Estabelece normas gerais de proteção, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos dos regimes previdenciários públicos e dos fundos previdenciários, e dá outras providências.
Dispõe sobre normas gerais de segurança, transparência e responsabilidade na gestão dos investimentos realizados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Dispõe sobre normas gerais de segurança, responsabilidade e limites para a gestão dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213/1991 para dispor sobre sanções aplicáveis aos fraudadores de benefícios previdenciários.
Inclui a Displasia Ectodérmica (DE) no rol das “doenças raras”, declara seus portadores “Pessoas com Deficiência”, para todos os efeitos legais, institui o Dia Nacional de Inclusão do Portador de DE e dá outras providências”.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para considerar, como tempo de contribuição, o período de dedicação exclusiva à maternidade.
Institui o Programa de Incentivo ao Trabalho e à Autonomia Econômica das Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – PROTRAB e altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para dispor sobre a redução gradual de seus benefícios financeiros em período de transição de renda.
DISPÕE SOBRE A PROFISSIONALIZAÇÃO E INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EM CASO DE ÓBITO DESTAS.
Explicita a obrigação de ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo autor de feminicídio, incluindo valores pagos a título de pensão por morte aos dependentes da vítima, reforçando a responsabilização do agressor pelos custos previdenciários decorrentes da violência.
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para instituir o Programa Internet Livre em Áreas Vulneráveis, promover a conectividade gratuita aos inscritos no Cadastro Único e dá outras providências.
Dispõe sobre a Rede de Entidades e Organizações de Atendimento à Pessoa Idosa, no âmbito dos Conselhos Municipais de Assistência Social, ou do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
Amplia a estabilidade provisória da empregada após o término da licença-maternidade.
Institui pensão especial e indenização compensatória aos dependentes de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais e guardas civis municipais falecidos no exercício da função ou em decorrência de ato de serviço em operações de combate ao crime organizado, reconhecendo o caráter essencial das forças de segurança pública e assegurando proteção integral a seus filhos menores.
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que institui Plano de Custeio da Seguridade Social, para dispor sobre o ajustamento de alíquota relativa ao segurado facultativo que tenha contribuído na forma da alínea b do inciso II do § 2º do art. 21, quando descaracterizada a condição de família de baixa renda, para aproveitamento das contribuições não validadas para todos os fins previdenciários.