Altera a redação da Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989 e revoga a Lei nº 2.889, de 1º. de outubro de 1956.
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Altera a redação da Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989 e revoga a Lei nº 2.889, de 1º. de outubro de 1956.
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres nainternete para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que “Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.”.
Susta integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais, dispõem sobre mecanismos de responsabilização e fiscalização no âmbito do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas relacionadas à moderação de conteúdos e ao funcionamento de redes sociais.
Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para prever a instituição de Delegacia de Polícia Judiciária Militar vinculada aos órgãos correcionais das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a remição da pena por estudo e formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas ou facções.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para incluir a medida protetiva de determinação da exclusão de registros íntimos armazenados em dispositivos eletrônicos pessoais ou em serviços de nuvem eletrônica; e dá outras providências.
Altera a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação e/ou determinando a exclusão imediata, em qualquer rede social, de informações pessoais da ofendida sobre a intimidade e vida conjugal do casal, bem como publicações difamatórias ou intimidatórias que visem atingir a ofendida.
Acrescenta inciso VI ao art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para incluir programas de assistência psicossocial dentre os projetos apoiados pelo Fundo.
Altera a Lei nº 10.826, de 2003, para aumentar a pena dos crimes especificados nos artigos 16, 17, 18 e 19, quando se tratar de arma de uso proibido ou restrito.
Proíbe a produção, a importação, o armazenamento, a comercialização, o porte e o uso de linhas cortantes.
Dispõe sobre a proibição da utilização do "cerol" no brinquedo desportivo chamado pipa.
Inclui dispositivos na Lei nº 8.906, 04 de julho de 1994, e dá outras providencias.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para reconhecer o direito de acesso ao atendimento policial especial ininterrupto como direito fundamental da mulher.
Altera o art. 132 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviço de telefonia móvel bloquear os sinais de comunicação nos estabelecimentos penais.